TJPB - 0801666-44.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:55
Arquivado Provisoramente
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09/09/2024 09:32
Homologada a Transação Penal
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06/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 10:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/09/2024 10:05
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/09/2024 09:00 Vara Única de Conde.
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01/09/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2024 20:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 09:44
Juntada de Ofício
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20/08/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:02
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/09/2024 09:00 Vara Única de Conde.
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13/08/2024 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 12:41
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:33
Juntada de Petição de procuração
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02/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:21
Decorrido prazo de WANDRESSA SANIELLE SOARES MARQUES DE SANTANA em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:56
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)0801666-44.2023.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a procuração não preenche os requisitos legais, razão pela qual determino a intimação da vítima, através da sua advogada, para, no prazo de 5 dias, regularizar o instrumento procuratório fazendo menção ao nome da querelada e ao fato delituoso, em atenção ao disposto no art. 44 do CPP, bem como para que seja devidamente assinado pela outorgante.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 11:02
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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17/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:46
Juntada de Petição de cota
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20/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:51
Juntada de Ofício
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13/12/2023 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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