TJPB - 0860312-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:48
Juntada de Alvará
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28/08/2024 12:45
Juntada de Alvará
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23/08/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860312-23.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANDRE LICARIAO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX SOUTO ARRUDA - PB10358 EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A DESPACHO Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 94101079 e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:07
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
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19/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:13
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0860312-23.2023.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
João Pessoa, 25 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2024 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 06:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860312-23.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANDRE LICARIAO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX SOUTO ARRUDA - PB10358 EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
20/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:30
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:30
Juntada de Certidão de prevenção
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04/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2024 10:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2024 08:58
Conclusos para decisão
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22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDRE LICARIAO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDRE LICARIAO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2024 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 20:35
Conclusos para decisão
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25/10/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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