TJPB - 0828059-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 15:14
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA GEIZA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:32
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828059-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA GEIZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:54
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 17:02
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 14:25
Juntada de Petição de informação
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06/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/05/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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