TJPB - 0801514-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de AUDALIA MARIA OLIVEIRA RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GEFITE CANDIDO DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801514-35.2024.8.15.2001 DECISÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Em face do teor da Certidão de id 121101724, bem como pelo fato de ter-se início à Inspeção do CNJ amanhã (dia 20 / 08 / 2025), determino o reagendamento da presente audiência, expedindo-se os mandados com a necessária antecedência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
19/08/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 11:04
Outras Decisões
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19/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 09:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 22:20
Deferido o pedido de
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 15:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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13/02/2025 09:11
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801514-35.2024.8.15.2001 [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: AUDALIA MARIA OLIVEIRA RODRIGUES REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Vistos, etc.
Do pedido de produção de prova documental Toda prova produzida nos autos tem como destinatário o juiz da causa e como finalidade a formação do seu convencimento.
A ampla defesa visa a assegurar a utilização pelas partes de todos os meios legais à obtenção de uma sentença favorável.
Essa qualidade de destinatário impõe ao juiz dois deveres: o de avaliar a pertinência, relevância e necessidade da prova a ser produzida, assim como, a obrigação de julgar a demanda apenas com base nas provas produzidas nos autos, vedada a decisão pelo seu próprio conhecimento dos fatos em litígio.
No presente caso, a parte promovida requereu a produção de prova documental suplementar, contudo, o fez de modo genérico, não tendo a promovida demonstrado, objetiva e fundamentalmente, sua pertinência e necessidade.
Assim sendo, com base no exposto acima, INDEFIRO o pedido de produção de prova documental feito pela promovida (ID 97933017), salvo se tal meio de prova disser respeito a documento novo, caso em que serão observadas as disposições do art. 435 do CPC.
Do pedido de produção de prova oral DEFIRO os pedidos de produção de prova oral, sendo o depoimento pessoal do promovente, requerido pela parte ré (ID 97933017) e oitiva de testemunhas, pleiteado pela parte autora (ID 98094688).
Intimem-se nos termos do art. 385 do CPC/15.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma presencial, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital.
Sendo assim, devem as partes cumprir com os itens abaixo especificados, a fim de que o referido pedido seja concretizado: 1.1.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas/declarante (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho – art. 450, CPC/15), sob pena de preclusão; 1.2.
As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º do CPC/2015).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
17/01/2025 12:13
Deferido o pedido de
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17/01/2025 12:13
Deferido em parte o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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11/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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08/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801514-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801514-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/04/2024 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/02/2024 17:20
Recebidos os autos.
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08/02/2024 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/02/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUDALIA MARIA OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *99.***.*29-61 (AUTOR).
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08/02/2024 12:52
Determinada diligência
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15/01/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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