TJPB - 0834852-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834852-34.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: MARIA CAMILA DE LACERDA NOBREGA DECISÃO INDEFIRO o pedido de novo bloqueio junto ao SISBAJUD, haja vista ter sido realizada tentativa de bloqueio online na modalidade "repetição programada", não havendo valores passíveis de penhora suficientes para satisfação do débito, não se justificando nova tentativa, tendo em vista, ainda, que a repetição programada pelo prazo de 40 dias, é prazo razoável e suficiente a alcançar bloqueios, em caso de saldos disponíveis, inclusive em eventuais proventos recebidos pela parte.
INDEFIRO, ainda, o pedido de expedição de ofício aos cartórios de imóveis, haja vista que é ônus da parte autora diligenciar acerca da existência de bens passíveis de penhora em nome da parte ré, cabendo ao Judiciário apenas consultas junto aos sistemas de apoio, cujo acesso é permitido de forma eletrônica.
Pedidos genéricos de envio de ofícios não encontram respaldo legal.
No tocante ao pedido de suspensão do feito, INDEFIRO-O, considerando, sobretudo, os princípios norteadores dos juizados especiais: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade Diante disso, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da Lei 9099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:21
Indeferido o pedido de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834852-34.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: MARIA CAMILA DE LACERDA NOBREGA DECISÃO DEFIRO, EM PARTE, o pedido de 114123555, concedendo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a parte exequente cumpra a determinação de ID 113304908, sob pena de extinção do processo.
Intime-se para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:56
Deferido em parte o pedido de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:06
Indeferido o pedido de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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31/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:17
Juntada de Ofício
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19/05/2025 08:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/05/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:58
Juntada de Alvará
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13/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:41
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/04/2025 06:30
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE LACERDA NOBREGA em 16/04/2025 23:59.
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20/04/2025 06:30
Juntada de entregue (ecarta)
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25/03/2025 10:52
Expedição de Carta.
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14/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0834852-34.2023.8.15.2001 INTIMAÇÃO: De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, 7 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834852-34.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Inadimplemento] EXEQUENTE: OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: MARIA CAMILA DE LACERDA NOBREGA DECISÃO Indefiro o pedido inserto na petição de ID 100565735. É ônus da parte exequente diligenciar acerca da existência de bens de propriedade da parte executada, passíveis de constrição judicial, cabendo ao Judiciário apenas consultas junto aos sistemas de apoio, cujo acesso é permitido de forma eletrônica.
Dessa forma, intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:19
Indeferido o pedido de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834852-34.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Inadimplemento] EXEQUENTE: OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: MARIA CAMILA DE LACERDA NOBREGA DECISÃO Defiro, em parte, o pedido de ID 98460713, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte exequente impulsione a execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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18/08/2024 19:20
Deferido em parte o pedido de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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16/08/2024 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834852-34.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Inadimplemento] EXEQUENTE: OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: MARIA CAMILA DE LACERDA NOBREGA DECISÃO INDEFIRO o pedido inserto na petição de ID 97731373, mantendo-se em todos os seus termos a decisão de ID 97457612.
Portanto, intime-se a parte exequente, pela última vez, para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:57
Indeferido o pedido de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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04/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:04
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834852-34.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Inadimplemento] EXEQUENTE: OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: MARIA CAMILA DE LACERDA NOBREGA DESPACHO INDEFIRO o pedido contido na petição última, tendo em vista que o meio requerido já foi realizado através de consulta ao SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 17:19
Indeferido o pedido de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834852-34.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Inadimplemento] EXEQUENTE: OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: MARIA CAMILA DE LACERDA NOBREGA DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, haja vista ter sido realizada recentemente penhora on line na modalidade "teimosinha", restando infrutífera, não se justificando nova tentativa.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 22:32
Indeferido o pedido de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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24/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:00
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0834852-34.2023.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Ainda, em consulta ao Sistema SNIPER, verifica-se a inexistência de patrimônio em nome da executada.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, 17 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:08
Decorrido prazo de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:01
Decorrido prazo de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 10:41
Processo Desarquivado
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12/03/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 08:55
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:46
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
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26/11/2023 08:28
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2023 09:15
Juntada de Petição de procuração
-
23/11/2023 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/11/2023 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/11/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/10/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/11/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2023 18:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/06/2023 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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