TJPB - 0854926-22.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854926-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária de que os alvarás foram expedidos e que serão encaminhados ao B.B. para o devido pagamento, cabendo as partes interessadas acompanharem o pagamento junto à institução; [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854926-22.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO EIMAR DE LIMA, LUIZ LEANDRO DE LIMA, FRANCISCO VALDECIRIO DE LIMA, JOAO CANDIDO SOBRINHO, FRANCISCO LUIZ LIANDRO DE LIMA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro o pedido de levantamento do valor depositado no ID 97340649, autorizando a transferência dos créditos para as contas bancárias indicadas no ID 97437772.
Expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor do Promovente Antônio Eimar de Lima, no valor de R$ 18.366,11, com os acréscimos legais; e b) em prol da advogada dos Autores, Dra.
Raphaela Lima Arana, CPF *71.***.*17-01, na quantia de R$ 3.673,22, com os acréscimos legais.
Após, atualize-se o valor da condenação no sistema (se necessário) e intime-se o Promovido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio.
João Pessoa, 29 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854926-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 07:28
Baixa Definitiva
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30/04/2024 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/04/2024 07:27
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ LEANDRO DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO EIMAR DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ LIANDRO DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECIRIO DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO SOBRINHO em 29/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:31
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 10:56
Juntada de Certidão de julgamento
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04/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/03/2023 13:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/03/2023 12:53
Juntada de Certidão de julgamento
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14/03/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:47
Retirado pedido de pauta virtual
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06/03/2023 13:47
Pedido de inclusão em pauta
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06/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2022 00:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:49
Juntada de Petição de cota
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18/11/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 19:58
Recebidos os autos
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04/10/2022 17:03
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
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04/10/2022 13:13
Recebidos os autos
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04/10/2022 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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