TJPB - 0854926-22.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 08:55
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIZ LEANDRO DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO EIMAR DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ LIANDRO DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO SOBRINHO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECIRIO DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:18
Juntada de Informações prestadas
-
24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZ LEANDRO DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO EIMAR DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ LIANDRO DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO SOBRINHO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECIRIO DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de LUIZ LEANDRO DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO EIMAR DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ LIANDRO DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO SOBRINHO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECIRIO DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854926-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária de que os alvarás foram expedidos e que serão encaminhados ao B.B. para o devido pagamento, cabendo as partes interessadas acompanharem o pagamento junto à institução; [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 07:44
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 18:34
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 18:33
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854926-22.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO EIMAR DE LIMA, LUIZ LEANDRO DE LIMA, FRANCISCO VALDECIRIO DE LIMA, JOAO CANDIDO SOBRINHO, FRANCISCO LUIZ LIANDRO DE LIMA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro o pedido de levantamento do valor depositado no ID 97340649, autorizando a transferência dos créditos para as contas bancárias indicadas no ID 97437772.
Expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor do Promovente Antônio Eimar de Lima, no valor de R$ 18.366,11, com os acréscimos legais; e b) em prol da advogada dos Autores, Dra.
Raphaela Lima Arana, CPF *71.***.*17-01, na quantia de R$ 3.673,22, com os acréscimos legais.
Após, atualize-se o valor da condenação no sistema (se necessário) e intime-se o Promovido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio.
João Pessoa, 29 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/07/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 15:33
Determinada diligência
-
29/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854926-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:07
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854926-22.2017.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO EIMAR DE LIMA, LUIZ LEANDRO DE LIMA, FRANCISCO VALDECIRIO DE LIMA, JOAO CANDIDO SOBRINHO, FRANCISCO LUIZ LIANDRO DE LIMA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Ré/Executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 20 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
20/06/2024 15:07
Determinada diligência
-
20/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 07:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 07:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/10/2022 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2022 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 00:36
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 23:45
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2022 05:59
Decorrido prazo de RAPHAELA DA SILVA LIMA em 15/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/02/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 09:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/06/2021 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ LIANDRO DE LIMA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:07
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO SOBRINHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECIRIO DE LIMA em 29/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 19:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/06/2020 02:55
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:08
Decorrido prazo de LUIZ LEANDRO DE LIMA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO EIMAR DE LIMA em 12/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 21:28
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2019 17:16
Conclusos para julgamento
-
10/12/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2019 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 11:56
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2019 11:55
Juntada de Petição de resposta
-
23/04/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2018 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2018 11:16
Audiência conciliação realizada para 27/02/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2018 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2017 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO EIMAR DE LIMA em 19/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 17:43
Audiência conciliação designada para 27/02/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/12/2017 17:41
Recebidos os autos.
-
14/12/2017 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/12/2017 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2017 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 10:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:57
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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