TJPB - 0823602-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:46
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0823602-67.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com base no art. 10 do CPC, intime-se a parte contrária para se pronunciar sobre a alegação de nulidade de citação (ID 115517473), em dez dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito em Substituição -
17/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823602-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:09
Decorrido prazo de HARMONIZHHAR CONSULTORIA E GESTAO DA SAUDE LTDA em 20/05/2025 23:59.
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18/04/2025 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 09:27
Expedição de Carta.
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21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de PRESCRITA MEDICAMENTOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823602-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823602-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 20:04
Expedição de Carta.
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14/11/2024 18:06
Determinada a citação de HARMONIZHHAR CONSULTORIA E GESTAO DA SAUDE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-47 (REU)
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16/07/2024 08:25
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0823602-67.2024.8.15.2001 [Pagamento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PAULO SOARES BRANDAO(*46.***.*39-07); ELFA MEDICAMENTOS LTDA(09.***.***/0001-45); PRESCRITA MEDICAMENTOS LTDA(10.***.***/0006-02); PRIME DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA(11.***.***/0001-24); G.B.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA(11.***.***/0003-12); HARMONIZHHAR CONSULTORIA E GESTAO DA SAUDE LTDA(43.***.***/0001-47);
Vistos.
Concedo prazo improrrogável de 10 (dez) dias para pagamento das custas iniciais.
Ultrapassada a concessão sem pagamento, façam os autos conclusos para julgamento.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:18
Deferido em parte o pedido de ELFA MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (AUTOR)
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20/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:45
Decorrido prazo de G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:45
Decorrido prazo de PRIME DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:29
Decorrido prazo de PRESCRITA MEDICAMENTOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:29
Decorrido prazo de ELFA MEDICAMENTOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELFA MEDICAMENTOS LTDA (09.***.***/0001-45) e outros.
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06/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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