TJPB - 0839067-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 09:50
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE GUGLIELMO DUARTE D ANDREA em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:05
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839067-19.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: PAULO ROBERTO DE GUGLIELMO DUARTE D ANDREA Advogado do(a) AUTOR: WENDEL ARAUJO DA COSTA - PB26349 Promovido: REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado do(a) REU: RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO - PE23155 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:54
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 12:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/07/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/07/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0839067-19.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE GUGLIELMO DUARTE D ANDREA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: PAULO ROBERTO DE GUGLIELMO DUARTE D ANDREA Endereço: R DOUTOR SEIXAS MAIA, 110, APTO 03, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-080 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 31/07/2024 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802221-38.2024.8.15.0211
Joao Modesto da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 10:46
Processo nº 0814698-47.2024.8.15.0000
Procon Municipal de Joao Pessoa
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Agnes Pauli Pontes de Aquino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 10:38
Processo nº 0843068-57.2018.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
B. A. Comercio de Perfumaria e Cosmetico...
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2018 11:42
Processo nº 0836464-70.2024.8.15.2001
Condominio do Edificio Unique Cabo Branc...
Wellington Cabral da Silva
Advogado: Rayssa Hellen Cardoso Bessa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 14:52
Processo nº 0874424-36.2019.8.15.2001
Paulo Simao de Souza
Paraiba Previdencia
Advogado: Ubirata Fernandes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2019 16:33