TJPB - 0020645-15.2013.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 07:40
Juntada de Petição de resposta
-
04/02/2025 00:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0020645-15.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: BRIGIDA LACERDA PESSOA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DESENTENÇA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC.– Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
BRIGIDA LACERDA PESSOA, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em face de BANCO PAN, igualmente qualificados, nos termos do petitório inicial.
No ID 105728216, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com base nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID. 105728216 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DEMÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b e 924, inc.
III, ambos do CPC.
Custas pro rata, observada eventuais gratuidades judiciárias concedidas.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
P.
R.
I.
Ante a renúncia aos prazos recursais no acordo ora homologado nesta sentença, ARQUIVE-SE.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá a parte interessada requerer o seu desarquivamento.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
31/01/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:44
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020645-15.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x) Intimação vista às partes, por 10 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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20/06/2024 13:30
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
11/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/12/2023 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2023 18:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2022 10:25
Juntada de provimento correcional
-
23/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/02/2022 03:08
Decorrido prazo de Nelson Paschoalotto em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 03:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/01/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:19
Outras Decisões
-
11/12/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 19:58
Juntada de diligência
-
03/09/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 10:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2021 22:44
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 22:31
Juntada de cálculos
-
19/07/2021 23:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2021 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 23:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 22:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 22:09
Transitado em Julgado em 13/04/2021
-
07/04/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2021 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2021 10:30
Conclusos para julgamento
-
30/12/2020 07:24
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
29/12/2020 22:41
Conclusos para julgamento
-
29/12/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2020 22:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 11:08
Juntada de Petição de informação
-
09/07/2019 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2019 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 13:09
Processo migrado para o PJe
-
26/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2019 NF 37/19
-
26/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 02/2019 12:33 TJECA24
-
26/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 02/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 26: 02/2018
-
07/02/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 07: 02/2018
-
27/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2017 NF 239/1
-
31/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2017 NF PARTES
-
18/07/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 04: 07/2017
-
08/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2016 P024752162001 15:10:06 BRIGIDA
-
08/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2016 P039279162001 15:10:06 BANCO P
-
08/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2016 P051852162001 15:10:06 BANCO P
-
08/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 08: 08/2016
-
30/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2016 P051852162001 16:45:21 BANCO P
-
16/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P039279162001 17:42:00 BANCO P
-
30/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2016 P024752162001 18:13:11 BRIGIDA
-
23/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 03/2016 DESPACHO
-
21/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2016 NF 37/16
-
15/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2015
-
15/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 10/2015 NF PARTES
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
22/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 02/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 02/2015 AS PARTS
-
20/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2014 A CONTADORIA
-
20/03/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 20: 03/2014 A CONTADORIA
-
22/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2013
-
22/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2014
-
09/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 11/2013 DESPACHO
-
25/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2013
-
25/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 11/2013 NF 167/1
-
11/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 11: 11/2013
-
11/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 11/2013
-
08/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2013 DESPACHO
-
03/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 03: 10/2013
-
03/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 10/2013
-
03/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2013 130 / 13
-
26/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2013
-
13/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 13: 09/2013
-
13/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 08/2013 NF/97
-
22/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 08/2013 BANCO PANAMERICANO S/A
-
22/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2013 NF/97
-
09/08/2013 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 09: 08/2013 MAND.EXP.
-
08/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 08: 08/2013
-
18/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 06/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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