TJPB - 0803587-42.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 07:33
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:19
Juntada de cálculos
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15/08/2024 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 06:41
Juntada de Alvará
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15/08/2024 06:41
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 06:37
Juntada de Alvará
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16/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:15
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:49
Juntada de cálculos
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803587-42.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: LEONICE MARIA DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por LEONICE MARIA DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Impugnado o cumprimento de sentença - ID n. 92252611.
A parte exequente concordou com o valor apresentado pela parte executada - ID n. 93375346. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s), observando que a quantia declarada em excesso - R$ 1.388,44 - deve ser devolvida a parte executada .
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
11/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2024 20:09
Conclusos para decisão
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07/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803587-42.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: LEONICE MARIA DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:00
Outras Decisões
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29/04/2024 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:45
Processo Desarquivado
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29/04/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 03:06
Decorrido prazo de LEONICE MARIA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:22
Recebidos os autos
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05/04/2024 08:22
Juntada de Certidão de prevenção
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21/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 17:10
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:20
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 15:00
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2023 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 21:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2023 21:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONICE MARIA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*45-92 (AUTOR).
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01/06/2023 21:42
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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