TJPB - 0805757-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:01
Juntada de Petição de informação
-
21/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:24
Juntada de Petição de informação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805757-22.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LORENA GREGORIO DE LEON LEITE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. , ANTONIO OSVALDO GOMES CAVADOS JUNIOR, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, ROBERTA DE SOUZA LEMOS ANTUNES DA SILVA Advogado: HENRIQUE DO O DE FIGUEIREDO OAB: PB21154 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, declinar o CPF do executado. ".
Prazo: João Pessoa, em 19 de agosto de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
19/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 05:44
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA LEMOS ANTUNES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 02:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2025 20:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 20:20
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/04/2025 20:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 10:58
Deferido o pedido de
-
07/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:01
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 10:25
Juntada de Petição de informação
-
11/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de informação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805757-22.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: LORENA GREGORIO DE LEON LEITE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Nome: LORENA GREGORIO DE LEON LEITE Endereço: R BANCÁRIO ELIAS FELICIANO MADRUGA, 300, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-088 Advogado: HENRIQUE DO O DE FIGUEIREDO OAB: PB21154 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado, sob pena de arquivamento dos autos.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 9 de dezembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
09/12/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805757-22.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: LORENA GREGORIO DE LEON LEITE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA OAB: RJ187702 Endereço: AV PAULO DE FRONTIN, - até 217 - lado ímpar, PRACA DA BANDEI, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20260-010 Advogado: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB: SP138436-A Endereço: Rua Manoel da Nobrega, , 518, aptº 52, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04001-001 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Conforme decisão proferida no ID92704258, foi determinada a expedição de Ofício à ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ sob o nº 14.796.606/0001-9 a fim de que "no prazo de 10 dias, proceda com a retenção, em face dos pagamentos recebidos em nome do executado HURB TECHNOLOGIES S/A, do valor atualizado da presente execução, qual seja, R$8.038,82 (oito mil e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) e transferência para conta judicial vinculada a este processo (TJPB - Banco do Brasil - Agência 1618 - autos de nº 0805757-22.2024.8.15.2001), remetendo-se a devida comprovação".
Em resposta, afirmou -se que desde 22.04.2024 não mais intermediaria pagamentos em face do executado, contudo, eventuais valores a receber fruto de boletos emitidos anteriormente, seriam depositados em conta judicial de acordo com a ordem cronológica (ID 98416441).
Sendo assim, sobreveio petição informado o depósito, em conta judicial vinculada a estes autos, de recebíveis do executado anteriores a 22.04.2024, no valor de R$3.358,22, conforme comprovante de ID 104227935.
Posto isso, intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do depósito efetuado.
Passado o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da exequente a fim de liberar-se tal importância.
Em seguida, considerando a impossibilidade de cumprimento em face do mandado expedido em 08.10.2024 (ID 154647027, pág. 16), intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios de constrição, em face do saldo restante (R$4.680,60), sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 27 de novembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
27/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:22
Juntada de Carta precatória
-
09/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:19
Juntada de Carta precatória
-
04/10/2024 10:26
Determinada diligência
-
03/10/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:58
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 08:07
Indeferido o pedido de LORENA GREGORIO DE LEON LEITE - CPF: *79.***.*20-75 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805757-22.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: LORENA GREGORIO DE LEON LEITE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: HENRIQUE DO O DE FIGUEIREDO OAB: PB21154 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente no sentido de bloqueio de todas as contas da pessoa jurídica ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 14.***.***/0001-90, porquanto, confessa ter recebido diversos valores em nome do executado (ID 99078814).
Neste sentido, em decisão de ID 92704258, constatou-se que a referida empresa "vem atuando como beneficiária nos pagamentos das vendas efetuada pelo executado e não apenas como mero intermediador para posterior repasse, função esta do emissor do boleto (Banco Santander), sendo o executado o "beneficiário final", conforme ID 92562635".
Em razão disso, tal empresa foi oficiada para reter tais rebebíveis em nome do executado até o limita do débito nesta demanda, tendo respondido nos seguintes termos: "(...) em atenção aos termos do Ofício expedido nos autos do processo em referência, servimo-nos da presente para informar que a Adyen do Brasil não possui relacionamento com a Executada HURB desde 22/04/2024, pelo que no momento do recebimento do ofício, não há valores a serem bloqueados.
Aproveitamos para informar que eventuais valores ainda pendentes de recebimento serão depositados conforme ordem cronológica de recebimento dos ofícios que já respondemos de forma negativa" (ID 98416441).
Assim, restou claro que tal empresa não mais recebe valores em nome do executado desde 22.04.2024, antes mesmo da decisão proferida nestes autos e citada acima bem como que eventuais recebimentos ainda pendentes que seja depositados em suas contas com esta intenção serão creditados nos feitos, incluindo este processo, de acordo com a ordem cronológica.
Inexistindo, pois, prova de que ainda mantenha relação financeira com o executado, não há falar em ordem de bloqueio online em suas contas.
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer outros meios pertinentes ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Cumpra-se.".
Prazo: João Pessoa, em 29 de agosto de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
29/08/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:41
Indeferido o pedido de LORENA GREGORIO DE LEON LEITE - CPF: *79.***.*20-75 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:12
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805757-22.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: LORENA GREGORIO DE LEON LEITE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: HENRIQUE DO O DE FIGUEIREDO OAB: PB21154 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante da informação trazida aos autos no ID 98416440, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer outros meios pertinentes ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Cumpra-se.".
Prazo: João Pessoa, em 21 de agosto de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
21/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 13:14
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805757-22.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LORENA GREGORIO DE LEON LEITE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: HENRIQUE DO O DE FIGUEIREDO OAB: PB21154 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID 91667849, penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: João Pessoa, em 17 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
17/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:49
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 21/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:31
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2024 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/03/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/03/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/03/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 08:07
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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