TJPB - 0803008-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 07:20
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ÉRIKA BARRETO MAIA CUNHA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE LIMA NETO em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 09:48
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 02:43
Decorrido prazo de NAGILA BARBOSA SIQUEIRA CAMPOS em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 18:13
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) 0803008-08.2019.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: ILZA CILMA DE LIMA REQUERIDO: JOAO RODRIGUES DE LIMA NETO, JERFFESON CUNHA ALMEIDA DA SILVA, NAGILA BARBOSA SIQUEIRA CAMPOS, ÉRIKA BARRETO MAIA CUNHA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por REQUERENTE: ILZA CILMA DE LIMA. em face do(a) REQUERIDO: JOAO RODRIGUES DE LIMA NETO, JERFFESON CUNHA ALMEIDA DA SILVA, NAGILA BARBOSA SIQUEIRA CAMPOS, ÉRIKA BARRETO MAIA CUNHA.
A parte autora requereu a desistência do processo. É o que importa relatar.
Decido.
A manifestação do autor quanto à desistência tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre.
Até a apresentação da contestação é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo independentemente de manifestação do réu.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)VIII-homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação . É o caso dos autos em virtude da parte não ter sido citada.
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no Art. 485, VIII, do NCPC.
Condeno o demandante em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade judiciária concedida.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito -
10/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:48
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 09:48
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 21:04
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) 0803008-08.2019.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: ILZA CILMA DE LIMA REQUERIDO: JOAO RODRIGUES DE LIMA NETO, JERFFESON CUNHA ALMEIDA DA SILVA, NAGILA BARBOSA SIQUEIRA CAMPOS, ÉRIKA BARRETO MAIA CUNHA DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, a autora distribuiu a ação nomeada de "ação cautelar de bloqueio de bens e direitos" (autos n.º 0865075-43.2018.8.15.2001), na qual busca o bloqueio de bens dos réus, idênticos ao da demanda n.º 0803008-08.2019.8.15.2001 e fundado na mesma relação fática e jurídica pertinente a este feito.
Houve, no ID. 48867562, p. 2, do Processo n.º 0865075-43.2018.8.15.2001, bloqueio da matrícula do imóvel adquirido por João Rodrigues de Lima Neto.
O objetivo da autora, naqueles autos, aparentemente, é de rescindir o contrato, ser reembolsada pelos valores despendidos e a condenação dos réus ao pagamento de danos morais.
Por outro lado, na demanda de n.º 0803008-08.2019.8.15.2001, posterior àquela, a autora apesar de nomeá-la como obrigação de fazer, buscou apenas a concessão da tutela de urgência, sem apresentar o pedido final que funda a ação, o que, em tese, pode configurar outras irregularidades da ação ou mesmo litispendência.
Assim, de modo a sanar os vícios e a confusão processual existente, intime-se a parte autora para justificar a pertinência da ação posteriormente ajuizada (Processo n.º0803008-08.2019.8.15.2001), se há interesse de agir no referido feito, se o objeto do Processo n.º 0865075-43.2018.8.15.2001 e 0803008-08.2019.8.15.2001 é o mesmo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo, sem manifestação da autora, intime-se a ré Nagila Barbosa para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz(a) de Direito em substituição -
27/03/2024 13:06
Outras Decisões
-
05/10/2023 19:34
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 19:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ÉRIKA BARRETO MAIA CUNHA em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 21:55
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:24
Decretada a revelia
-
14/12/2022 09:24
Nomeado curador
-
14/12/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ÉRIKA BARRETO MAIA CUNHA em 27/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:06
Publicado Edital em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0803008-08.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ILZA CILMA DE LIMA, Endereço: R GIACOMO PORTO, 300, AP 201, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110 em desfavor de Nome: ÉRIKA BARRETO MAIA CUNHA, Endereço: R MARGARIDA FONSECA ARRUDA, 65, APTO 2304, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-600, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ÉRIKA BARRETO MAIA CUNHA, por esta não ter tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 4 de julho de 2022.
Eu, VERONICA DE ANDRADE LORENZO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
30/08/2022 14:47
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 19:37
Expedição de Edital.
-
04/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 01:23
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 30/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:59
Determinada diligência
-
19/05/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:47
Juntada de devolução de mandado
-
26/04/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:11
Determinada diligência
-
06/04/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:58
Determinada diligência
-
05/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:51
Outras Decisões
-
15/02/2022 15:51
Determinada diligência
-
24/01/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:46
Outras Decisões
-
23/11/2021 13:46
Determinada diligência
-
23/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:51
Juntada de
-
08/06/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2021 17:37
Determinada diligência
-
03/06/2021 17:37
Outras Decisões
-
03/06/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:58
Juntada de
-
26/05/2021 09:24
Outras Decisões
-
26/05/2021 09:24
Determinada diligência
-
26/05/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 02:05
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE LIMA NETO em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:24
Decorrido prazo de NAGILA BARBOSA SIQUEIRA CAMPOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:15
Decretada a revelia
-
08/10/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:30
Juntada de
-
18/08/2020 18:10
Juntada de
-
18/08/2020 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2020 16:30
Juntada de
-
22/07/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 13:05
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 06:24
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2020 00:38
Decorrido prazo de NAGILA BARBOSA SIQUEIRA CAMPOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:03
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 16:20
Outras Decisões
-
18/03/2020 02:35
Decorrido prazo de JERFFESON CUNHA ALMEIDA DA SILVA em 11/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2020 08:06
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2020 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 13:19
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2020 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2020 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2020 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/01/2019 09:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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