TJPB - 0818561-03.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 01:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818561-03.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME, HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA, LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA DECISÃO Diante da inexistência de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do curso da execução e do prazo prescricional, com amparo no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano (§ 1º).
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o(a) Executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos com baixas no sistema (§ 2º).
João Pessoa, 09 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/10/2024 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 23:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:09
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818561-03.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME, HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA, LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, constatando-se a inexistência de valores penhorados, Foi realizada tentativa de penhora em face da pessoa jurídica, entretanto o CNPJ da Executada encontra-se com situação cadastral irregular, impossibilitando a referida penhora.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 30 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/07/2024 08:06
Determinada diligência
-
02/07/2024 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818561-03.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME, HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA, LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 20 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/03/2024 09:22
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:05
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818561-03.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME, HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA, LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 20 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/10/2023 18:53
Determinada diligência
-
20/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:42
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:39
Decorrido prazo de LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:49
Decorrido prazo de ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:15
Publicado Edital em 08/02/2023.
-
09/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª SEÇÃO – CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Fórum Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
COMARCA DA CAPITAL - 15ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0818561-03.2016.8.15.2001.
Ação: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, número acima mencionado, movida por BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF, sob o número 60.***.***/0001-12, em face de ART SONO COMERCIO DE COLCHÕES E MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.***.***/0001-73, HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. *60.***.*97-30 e LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº *29.***.*26-91.
E como dos autos constam estão os executados atualmente, em lugar incerto e não sabido, ficam através deste INTIMADOS para efetuarem o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, no valor de R$ 85.505,02 (oitenta e cinco mil e quinhentos e cinco reais e dois centavos .
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegarem ignorância, expedi o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN nos termos da Resolução 234 do CNJ.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 30 de janeiro de 2023.
Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito -
31/01/2023 09:05
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 09:49
Determinada diligência
-
30/01/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:06
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:16
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
10/10/2022 00:14
Decorrido prazo de LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:53
Decorrido prazo de ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:53
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:07
Publicado Edital em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, MM.
Juiz de Direito em Substituição da 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível, se processam os termos de uma Ação de Obrigação de Fazer, processo nº 0818561-03.2016.8.15.2001, promovida por BANCO BRADESCO SA em face de ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME, HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA e LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIR E, é o presente para INTIMAR os EXECUTADOS RT SONO COMERCIO DE COLCHÕES E MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.***.***/0001-73, HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. *60.***.*97-30 e LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº *29.***.*26-91, em lugar incerto e não sabido, da prolação da Sentença de id. 49204252, abaixo transcrita: “REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para constituir o título executivo judicial em favor do Promovente, no valor de R$ 144.576,30 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes por seus procuradores e os Réus, também por edital, com prazo de 20 dias (art. 513, § 2º, inciso IV, CPC).
Condeno os Promovidos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, ouça-se a parte Embargada, em 05 dias.
Interposto recurso apelatório, intime-se a parte Apelada para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao E.
TJPB, independentemente de conclusão (art. 203, § 4º, CPC).
Transitada em julgado, intime-se o Autor para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Altere-se no sistema a classe processual para “Execução de Título Judicial”.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 29 de agosto de 2022.
Eu, Técnica Judiciária, o digitei .
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito em Substitu -
31/08/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 22:33
Expedição de Edital.
-
29/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 02:21
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:21
Decorrido prazo de ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:10
Decorrido prazo de LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 08:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/11/2021 07:20
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:54
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2021 09:23
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 09:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/08/2021 03:51
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 03:51
Decorrido prazo de ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 01:18
Decorrido prazo de LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 01:19
Decorrido prazo de LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:19
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TENÓRIO DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:19
Decorrido prazo de ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 10:23
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
29/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 16:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/12/2020 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 22:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 22:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 01:39
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 19:29
Juntada de Edital
-
30/01/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 18:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 23:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 15:51
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
02/04/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 17:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2017 11:37
Audiência conciliação realizada para 09/08/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/08/2017 17:11
Juntada de Petição de carta de preposição
-
08/08/2017 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2017 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2017 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2017 00:38
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 22/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2017 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 13:54
Audiência conciliação designada para 09/08/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/02/2017 13:31
Recebidos os autos.
-
13/02/2017 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/01/2017 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2017 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2016 10:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2016 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011240-49.2013.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Fernando Luiz Florencio Pereira
Advogado: Denise Pereira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2013 00:00
Processo nº 0800880-64.2020.8.15.0001
Maria Eduarda Sales Miranda
Herique Farias de Oliveira Macaiba
Advogado: Ghislaine Alves Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2020 10:53
Processo nº 0005973-45.2019.8.15.0011
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Wendell Soares de Farias
Advogado: Diogo Henrique Belmont da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 07:58
Processo nº 0013176-83.2011.8.15.2001
Joao Victor Arruda Ramalho
Jose Clemente da Silva
Advogado: Joao Victor Arruda Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2011 00:00
Processo nº 0005924-23.2012.8.15.0181
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Nascimento da Silva
Advogado: Nathalia Saraiva Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29