TJPB - 0800662-10.2023.8.15.0881
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:17
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 10:00 5ª Vara Regional das Garantias.
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18/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:04
Determinada diligência
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06/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo B
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20/11/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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18/11/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:41
Decorrido prazo de JEDIAEL LAZAME CALIXTO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/06/2024 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2024 00:40
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:58
Juntada de Petição de cota
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18/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800662-10.2023.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado por JADIEL LAZAME CALIXTO, alegando, em síntese, que é proprietário da arma de fogo marca Taurus, modelo G3 T.O.R.O FULL, calibre 9mm PARABELLUM, número de série ACM595311.
ID. 75525551.
Devidamente intimado, o Ministério Público pugnou pela restituição do bem na manifestação de ID. 77799206. É o relatório.
Decido.
Segundo o disposto no Código de Processo Penal (art. 118 e seguintes), as coisas apreendidas e relacionadas a crimes ou infrações cometidas, só serão restituídas, quando possível, depois de transitar em julgado a sentença final, isto se a coisa interessar diretamente ao processo.
No caso em questão, diferentemente do previsto na legislação supra citada, a coisa apreendida e ora requerida não interessa ao feito, ou seja, o processo não depende deste objeto para elucidação do fato investigado.
Outrossim, é importante destacar que a arma apreendida não consiste em coisa cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito, bem como não é o produto do crime ou bem que constitui proveito auferido pelos agentes com a prática do fato criminoso.
Já se encontra nos autos o laudo de exame técnico-pericial de eficiência de disparos em arma de fogo e munição, no ID. 74541571 – Pág. 1/6.
Há nos autos o certificado de registro (ID. 72873781 - Pág. 12) e guia de tráfego especial (ID. 72873781 - Pág. 14), que atestam que o bem apreendido pertence ao requerente.
Ante o exposto, observando-se o disposto no art. 118 e seguintes do CPP, defiro o pedido de restituição da arma de fogo marca Taurus, modelo G3 T.O.R.O FULL, calibre 9mm PARABELLUM, número de série ACM595311, apreendida.
Proceda-se com a restituição da arma, intimando o requerente da decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Por fim, intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca da proposta de não persecução penal.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito em Substituição -
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de cota
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17/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:27
Outras Decisões
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13/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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03/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 07:37
Juntada de Petição de cota
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02/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2023 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:02
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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21/07/2023 12:02
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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10/07/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2023 23:14
Juntada de Petição de cota
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08/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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