TJPB - 0807747-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
07/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 07:26
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807747-19.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807747-19.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: JOEL DA SILVA DESPACHO Segue extrato de consulta de endereços no sistema SISBAJUD.
Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/01/2025 06:18
Determinada diligência
-
21/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807747-19.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 06:48
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2024 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 19:48
Determinada diligência
-
04/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807747-19.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: JOEL DA SILVA DESPACHO Diante da certidão de ID 88863385, intime-se o Exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 27 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2024 08:34
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 00:09
Decorrido prazo de CEMAN -JP em 09/12/2023 15:32.
-
07/12/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:25
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 16:05
Determinada diligência
-
28/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:55
Decorrido prazo de CEMAN JP em 16/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
02/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 07:53
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/10/2022 22:40
Outras Decisões
-
06/10/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 16:06
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009198-59.2015.8.15.2001
Bessa Beach Hotel e Servicos LTDA - ME
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Advogado: Ronildo Rodrigues Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0808821-74.2023.8.15.2001
Terezinha Maria Canavarros Souza
Denteck Ar Condicionado LTDA
Advogado: Debora Knack
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2023 15:49
Processo nº 0815123-90.2021.8.15.2001
Francisca de Ozanete Gomes Barbosa
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2021 11:51
Processo nº 0800662-10.2023.8.15.0881
Delegacia do Municipio de Paulista
Jediael Lazame Calixto
Advogado: Josue Diniz de Araujo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 12:25
Processo nº 0801438-81.2021.8.15.0201
Maria Rosa da Silva Nascimento
Banco Panamericano SA
Advogado: Raff de Melo Porto
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 09:00