TJPB - 0800290-03.2022.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:28
Determinado o arquivamento
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26/08/2025 19:28
Outras Decisões
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14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CAMILLA SOARES DE SOUSA DINIZ em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:20
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800290-03.2022.8.15.0071 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS DE CUJUS: ELY MARTINS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Código de Normas/Judicial da CGJ/2015, procedi a prática do(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): sobre o documento id 117272207, diga a parte autora em cinco dias.
Do que para constar, lavrei a presente.
Areia, 30 de julho de 2025.
Eu,________MARLOS DELGADO DE ALBUQUERQUE, Analista / Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Areia, 30 de julho de 2025 MARLOS DELGADO DE ALBUQUERQUE Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
30/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:18
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 07:34
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 11:03
Juntada de Carta
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29/07/2025 11:02
Juntada de Carta
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29/07/2025 11:02
Juntada de Carta
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29/07/2025 11:02
Juntada de Carta
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29/07/2025 11:02
Juntada de Acórdão
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29/07/2025 11:02
Juntada de Carta
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29/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:40
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 15:40
Outras Decisões
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16/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:18
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 12:02
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2025 08:13
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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23/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de CAMILLA SOARES DE SOUSA DINIZ em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 10:31
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0800290-03.2022.8.15.0071 REQUERENTE: MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS DE CUJUS: ELY MARTINS DE LIMA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório: Trata-se de ação de inventário manejada por MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS, já qualificada, por meio da qual pleiteia a partilha dos bens deixados em virtude do falecimento de seu cônjuge ELY MARTINS DE LIMA, igualmente qualificado, falecido em 27/05/2021, conforme certidão de óbito.
Na decisão de ID 61452846 foi nomeada Margarida Maria Soares Dias Martins como inventariante, onde apresentou declaração de bens e herdeiros ID 62626042, especificando como sucessores habilitados à partilha a si própria, na condição de cônjuge, bem como VITÓRIA MAGALLY SOARES MARTINS DE SOUSA, SARA HANELLY SOARES MARTINS, MORGANA MARIA SOARES MARTINS, SYLVINO MAGNO SOARES MARTINS, CARLOS ELY SOARES MARTINS (falecido em 22/04/2018) deixando os seguintes filhos: LUCAS DA SILVA SOUZA MARTINS, M.
D.
S.
S.
M., RAFAELA SOUZA MARTINS, na condição de filhos do falecido e netos.
Como bens a partilhar indicou, um imóvel residencial, situado na Rua Manoel da Silva, nº 361, Areia-PB, com registro no Cartório Beltrão - Tabelionato de Notas e Protesto, Livro nº 132, Fls. 128/128-v, Certidão da Escritura Pública anexa, R$ 200.000.00, Veículo Oroch Dyn 16 SCE, placa QFY1256/PB, Chassi 93Y9SR3H5HJ805250, RENAVAM 0112075406-0, ano fabricação 2017, ano modelo 2017, ano fabricação 2017, cor branca, conforme CRLV anexo, R$ 60.000.00, CONSÓRCIO, grupo 1240, Cota 5046, 50% Onix Hatch Lt 1.0 12V, Proposta 1.918.255, extrato de cota anexo – R$ 24.514.76, bem como, Imóvel urbano (50%) deixado pelos “de cujus” Hélio Martins de Lima e Sara Medeiros Lima, genitores de ELY MARTINS DE LIMA, situado na Rua Manoel da Silva, nº 408, Pedro Perazzo, Areia-PB; com uma área total de 19,15m² e área construída de 67,12m², limitando-se de frente com a dita Rua, nos fundos com a Rua Professor Leônidas Santiago, do lado esquerdo com a casa 402 de João Gabriel e do lado direito com a casa de nº 414 de Carmerina Pereira dos Santos, registrado sob Matrícula nº 3232, datado de 06.06.2000, com avaliação fiscal no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Na partilha do referido imóvel urbano cabe ao “de cujus” ELY MARTINS DE LIMA a fração de ideal de 6,25%.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos e de conformidade com o art. 626 e seguintes do CPC/15.
A parte autora anexou aos autos comprovante de pagamento do ITCMD, conforme ID 74029941.
Nos autos do processo nº 0800568-67.2023.8.15.0071 (Alvará de autorização), restou autorizado judicialmente a venda do Veículo RENAULT/OROCH DYN 1.6 SCE, Placa QFY1256/PB, Código Renavam 0112075406-0, Chassi 93Y9SR3HJ805250, ano fabricação 2017, ano modelo 2017, cor branca, pelo valor mínimo de R$ 55.000,00, onde R$ 5.500,00 pagos a título de honorários contratuais incidentes no proveito econômico obtivo com o bem móvel (10% - contrato anexo) e o valor remanescente R$ 49.500,00 creditado através de DJO com vinculação ao processo de inventário, para resguardo de pagamento de dos débitos vinculados ao processo de inventário, no que concerne ao pagamento das custas processuais (R$ 17.288,25).
A inventariante apresentou o plano de partilha, com a cessão de direitos hereditários de Rafaela Souza Martins em favor dos demais herdeiros.
Houve o pagamento do ITCMD e das custas processuais.
Vieram me os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Fundamentação: O presente processo de inventário tramitou regularmente, observando-se os ditames legais aplicáveis à espécie.
A inventariante cumpriu com os encargos que lhe foram atribuídos, apresentando o plano de partilha em observância aos quinhões hereditários.
A partilha proposta pela inventariante, considerando a cessão de direitos hereditários, encontra-se em consonância com as disposições legais e com os interesses dos herdeiros.
Ademais, a cessão de direitos hereditários de Rafaela Souza Martins para os demais herdeiros foi formalizada por meio de escritura pública.
No caso de cessão de direitos hereditários entre coerdeiros, não há necessidade de anuência dos demais herdeiros, conforme o art. 1793, §2º do Código Civil.
No presente caso, verifico que não há divergência entre os herdeiros e como objeto de partilha há bens devidamente especificados nas declarações bem como no relatório desta sentença.
Houve quitação do ITCMD, e, repito, não há controvérsia acerca da partilha dos bens na forma sugerida nas primeiras declarações, atendendo-se, assim, aos requisitos presentes no art. 654 do CPC: “Art. 654.
Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.” Em consonância com a ordem de vocação hereditária e balizas estabelecidas pelo Código Civil, a partilha de tal bem deve ser estabelecida da seguinte forma: DO BEM IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA RUA MANOEL DA SILVA, 361, CENTRO, AREIA/PB: 1) 50% do Imóvel residencial vinculado a cota parte da cônjuge meeira MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS vinculado ao imóvel localizado na Rua Manoel da Silva, nº 361, Centro, Areia-PB, registrado no CARTÓRIO AMORIM, 1º Oficio/Areia, Matrícula nº 5773, Livro 2. 2) 10,835% do Imóvel residencial localizado na Rua Manoel da Silva, nº 361, Centro, Areia-PB, registrado no CARTÓRIO AMORIM, 1º Oficio/Areia, Matrícula nº 5773, Livro 2, em proveito de VITORIA MAGALLY SOARES MARTINS DE SOUSA, CPF nº *81.***.*58-91 (FILHA), referente a quota parte que faz jus na meação. 3) 10,835% do Imóvel residencial localizado na Rua Manoel da Silva, nº 361, Centro, Areia-PB, registrado no CARTÓRIO AMORIM, 1º Oficio/Areia, Matrícula nº 5773, Livro 2, em proveito de SARA HANELLY SOARES MARTINS, CPF nº *81.***.*31-53 (FILHA), referente a quota parte que faz jus na meação. 4) 10,835% do Imóvel residencial localizado na Rua Manoel da Silva, nº 361, Centro, Areia-PB, registrado no CARTÓRIO AMORIM, 1º Oficio/Areia, Matrícula nº 5773, Livro 2, em proveito de MORGANA MARIA SOARES MARTINS, CPF nº *34.***.*52-61 (FILHA), referente a quota parte que faz jus na meação. 5) 10,835% do Imóvel residencial localizado na Rua Manoel da Silva, nº 361, Centro, Areia-PB, registrado no CARTÓRIO AMORIM, 1º Oficio/Areia, Matrícula nº 5773, Livro 2, em proveito de SYLVINO MAGNO SOARES MARTINS, CPF nº *33.***.*19-00 (FILHO), referente a quota parte que faz jus na meação. 6) 3,33% do Imóvel residencial situado na Rua Manoel da Silva, nº 361, Centro, Areia-PB, registrado no CARTÓRIO AMORIM, 1º Oficio/Areia, Matrícula nº 5773, Livro 2, em proveito de LUCAS DA SILVA SOUZA MARTINS, CPF nº *82.***.*56-18 (NETO), referente a quota parte que faz jus. 7) 3,33% do Imóvel residencial situado na Rua Manoel da Silva, nº 361, Centro, Areia-PB, registrado no CARTÓRIO AMORIM, 1º Oficio/Areia, Matrícula nº 5773, Livro 2, em proveito de M.
D.
S.
S.
M., CPF nº *71.***.*25-74 (NETO), referente a quota parte que faz jus.
DOS VALORES VINCULADOS A VENDA DO VEÍCULO OROCH, CONSÓRCIO DE VEÍCULO E APLICAÇÃO FINANCEIRA, totalizando R$ 51.155,71: 1) 50% do valor total acima aludido em proveito da viúva meeira MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS, CPF nº *48.***.*36-91, a ser creditado na conta de sua titularidade, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0293-3, CONTA 14.667-6. 2) 10% do valor total acima aludido, em proveito de VITORIA MAGALLY SOARES MARTINS DE SOUSA, CPF nº *81.***.*58-91 (filha), a ser creditado na conta de sua titularidade, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0293-3, CONTA 20.113-8. 3) 10% do valor total acima aludido em proveito de SARA HANELLY SOARES MARTINS, CPF nº *81.***.*31-53 (filha), a ser creditado na conta de sua titularidade, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0293-3, CONTA 12.201-0. 4) 10% do valor total acima aludido em proveito de MORGANA MARIA SOARES MARTINS, CPF nº *34.***.*52-61 (filha) a ser creditado na conta de sua titularidade, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0293-3, CONTA 6.339-8. 5) 10% do valor total acima aludido em proveito de SYLVINO MAGNO SOARES MARTINS, CPF nº *33.***.*19-00 (filho) a ser creditado na conta de sua titularidade, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0293-3, CONTA 12.779-5. 6) 3,33% do valor total acima aludido em proveito de LUCAS DA SILVA SOUZA MARTINS, CPF nº *82.***.*56-18 (neto) a ser creditado na conta de sua titularidade, CEF, AGÊNCIA 1100, OPERAÇÃO 1288, CONTA 000856923542-7. 7) 3,33% do valor total acima aludido em proveito de M.
D.
S.
S.
M., CPF nº *71.***.*25-74 (neto) a ser creditado na conta judicial de titularidade do menor, Caixa Econômica Federal, Agência 1100, Operação 1288, Conta 749533401-1. 8) 3,33% do valor total acima aludido em proveito de RAFAELA SOUZA MARTINS, CPF nº *16.***.*67-08 (neta) a ser creditado na conta de sua titularidade, BRADESCO, AGÊNCIA 5770, CONTA 98774-3.
Dispositivo: ANTE O EXPOSTO, tendo em vista que todos os herdeiros estão habilitados nos autos, não havendo impugnação ou questão pendente a ser resolvida, com esteio nos arts. 487, I, do CPC, HOMOLOGO a partilha dos bens na forma acima estabelecida para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais, ITCMD e honorários já adimplidos.
Transitada em julgado a sentença, expeçam-se os formais de partilha e, adotadas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
07/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de CAMILLA SOARES DE SOUSA DINIZ em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:56
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 07:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 19:44
Juntada de Alvará
-
03/11/2024 19:44
Juntada de Alvará
-
03/11/2024 19:44
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:34
Deferido o pedido de
-
31/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CAMILLA SOARES DE SOUSA DINIZ em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:26
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:26
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:24
Outras Decisões
-
03/06/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2023 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:24
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:24
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:08
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 03/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 10:50
Juntada de Petição de cota
-
18/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2022 13:38
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 20:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/10/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA SOUZA MARTINS em 29/09/2022 23:59.
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03/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SARA HANELLY SOARES MARTINS em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de ELY MARTINS DE LIMA em 29/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de MORGANA MARIA SOARES MARTINS em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de SYLVINO MAGNO SOARES MARTINS em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA SOUZA MARTINS em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de VITORIA MAGALLY SOARES MARTINS DE SOUSA em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA MARTINS em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:43
Decorrido prazo de SYLVINO MAGNO SOARES MARTINS em 23/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:51
Decorrido prazo de SARA HANELLY SOARES MARTINS em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de VITORIA MAGALLY SOARES MARTINS DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de MORGANA MARIA SOARES MARTINS em 26/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:05
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA SOUZA MARTINS em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:04
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA MARTINS em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA SOUZA MARTINS em 23/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 18:16
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 02:00
Publicado Edital em 30/08/2022.
-
30/08/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE AREIA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO DE EVENTUAIS HERDEIROS E/OU INTERESSADOS.
PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº: 0800290-03.2022.815.0071.
ACÃO: INVENTARIO.
A MM.
Juiza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo tramitam os autos da Acao de Inventario supra, em face dos bens deixados por ELY MARTINS DE LIMA, falecido em 27/05/2021, na qual foi nomeada inventariante a Sra.
MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS, brasileira, aposentada, CPF *48.***.*36-91, residente e domiciliada à Rua Manoel da Silva, 361 – Centro – Areia-PB.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e nao se alegue ignorancia, mandou a MM.
Juiza de Direito desta Vara Unica, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR eventuais herdeiros e/ou interessados, atualmente em locais incertos e nao sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial.
Expede-se o presente edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c o art. 259, III, ambos do CPC, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 27/08/2022.
Eu, Adenilda de Lima Ribeiro, Aux.
Judiciario, que digitei.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito. -
27/08/2022 23:53
Expedição de Edital.
-
27/08/2022 23:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 23:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 23:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 23:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 23:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 23:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 23:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 02:05
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:04
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SOARES DIAS MARTINS em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:03
Conclusos para decisão
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27/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
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28/04/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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