TJPB - 0801802-76.2021.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/03/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA DO ESPIRITO SANTO em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 07:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/01/2025 11:07
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801802-76.2021.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a autora, pessoalmente e através de seu patrono, para comprovar o recebimento/repasse dos valores referentes a condenação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 28 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:55
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
0801802-76.2021.8.15.0161 CERTIDÃO Nesta data, intimo a parte autora por seu advogado para conhecimento da expedição do alvará expedido. 7 de novembro de 2024 VALERIANO DA SILVA ANDRADE -
07/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:43
Juntada de cálculos
-
07/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 10:21
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 09:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA DO ESPIRITO SANTO em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:55
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801802-76.2021.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por MARIA JOSEFA DO ESPIRITO SANTO, apontando como devido o valor de R$ 14.371,43 (quatorze mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos).
O banco demandado alega que há excesso, reconhecendo como devido o valor de R$ 8.097,79 (oito mil e noventa e sete reais e setenta e nove centavos).
Em suma, afirma que o autor incluiu parcelas estranhas ao contrato impugnado na inicial, além de questionar o termo inicial dos danos morais.
Réplica em id. 78124746. É relatório.
Passo a decidir.
A leitura da petição inicial demonstra de maneira clara que o contrato impugnado tinha parcelas de R$ 52,00, pelo que descabe incluir as parcelas de R$ 104,00 posteriores a 05/2020, como pretende a autora.
Ora, se o contrato foi renovado e há dúvida quanto à existência da nova avença, tal questão deverá ser discutida em autos próprios.
Também assiste razão ao executado quanto à impugnação do dies a quo para os juros de mora, fixados da prolação da sentença.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC, para HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pelo executado e reconhecer a presença de excesso de execução, fixando o valor devido em R$ 8.097,79 (oito mil e noventa e sete reais e setenta e nove centavos).
Sem condenação em custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da exequente e intime-se o demandado ao recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 01 de agosto de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
01/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:07
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801802-76.2021.8.15.0161 DESPACHO Considerando a melhor aptidão para a produção da prova, na forma do art. 373, §1º do CPC, intime-se o banco demandado a apresentar extrato analítico com todas as parcelas cobradas do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as informações prestadas pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:00
Outras Decisões
-
12/07/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 01:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:52
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/05/2022 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2022 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 23:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 08:54
Julgado improcedente o pedido
-
13/04/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 14:38
Conclusos para despacho
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11/01/2022 14:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/01/2022 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2021 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2021 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2021 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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