TJPB - 0824121-96.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de ELIAS LOPES ALVES em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0824121-96.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ELIAS LOPES ALVES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição do alvará ao BRB e do comprovante de pagamento em anexo.
CAMPINA GRANDE, 28 de agosto de 2025.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
28/08/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:51
Juntada de Certidão
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16/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de ELIAS LOPES ALVES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:34
Publicado Ofício Requisitório (RPV) em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE JUIZ TITULAR: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) Nº 084/2025 PROCESSO Nº 0824121-96.2022.8.15.0001 AUTOR(A) REQUERENTE: ELIAS LOPES ALVES RÉU INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; CREDOR(A): REQUERENTE: ELIAS LOPES ALVES - CPF: *16.***.*82-84 ADVOGADO(A): FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO(*47.***.*06-59) DEVEDOR: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; PROCURADOR FEDERAL: JOSÉ WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO, MAT. 0949967, OAB/PB 4.008 NATUREZA DO CRÉDITO: ALIMENTAR NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: PREVIDENCIÁRIA DATA DE AJUIZAMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO: 19/09/2022 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO: 17/12 /2024 EMBARGOS OPOSTOS: NÃO DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE EMBARGOS: --/--/---- O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, no exercício de seu cargo e na forma que determina o art. 100 da CF/1988, bem como a Resolução nº 122/2010 do Conselho Nacional de Justiça, REQUISITA ao(à) Ilmo(a).
Senhor(a) Superintendente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Seção João Pessoa, ou quem suas vezes o fizer, o pagamento da importância de R$ 12.642,60 (DOZE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizado até a data de 03/2025, decorrente de crédito em execução de concessão de benefício, verba alimentícia, dos autos em epígrafe.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do(a) beneficiário(a)/credor(a), vinculada ao processo.
Ressalte-se que, quando da liberação dos valores por meio de alvará e/ou ordem de pagamento em conta bancária, haverá o destaque de 30% (trinta por cento), correspondente aos honorários contratuais constantes do contrato de prestação de serviços acostado aos autos, com a consequente expedição de alvarás distintos e/ou ordens de pagamento distintas.
Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da dívida, a contar da data em que houver registro de ciência da intimação do promovido, sob pena de sequestro, nos termos do art. 13 da Lei 12.153/09.
Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA, analista/técnico(a) judiciário, digitei a presente Requisição de Pequeno Valor (RPV).
CAMPINA GRANDE, 23 de maio de 2025.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juiz(a) de Direito Este documento, nos moldes do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06 e MP nº 2200-2/01, segue assinado eletronicamente e pode ter sua autenticidade e integridade validados através do link https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante a digitação dos números do código de barras que segue ao final. -
23/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:23
Juntada de RPV
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21/05/2025 17:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de ELIAS LOPES ALVES em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:02
Juntada de Petição de cota
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25/02/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 08:31
Juntada de Alvará
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18/12/2024 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 18:32
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 10:34
Homologada a Transação
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17/12/2024 00:53
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 20:12
Conclusos para despacho
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03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ELIAS LOPES ALVES em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ELIAS LOPES ALVES em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 18:33
Juntada de Petição de cota
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19/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:16
Recebidos os autos
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08/03/2024 01:16
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2023 09:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2023 15:11
Decorrido prazo de ELIAS LOPES ALVES em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:17
Juntada de Petição de cota
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13/04/2023 14:29
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:46
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 20:25
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:00
Juntada de laudo pericial
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04/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/01/2023 08:57
Juntada de Certidão
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05/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 19:12
Juntada de Certidão
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28/12/2022 19:07
Expedição de Mandado.
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28/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 09:50
Juntada de Certidão
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29/09/2022 07:56
Juntada de Certidão
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29/09/2022 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 10:33
Determinada diligência
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26/09/2022 10:32
Nomeado perito
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26/09/2022 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2022 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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