TJPB - 0863258-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 08:44
Desentranhado o documento
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03/09/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:41
Outras Decisões
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25/08/2024 21:17
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863258-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: EFATA EMPREENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS - PB25741 EXECUTADO: FRANCISCA AFONSO HENRIQUES DESPACHO Em consulta ao Sistema INFOJUD, foram obtidas as informações anexas.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 04:28
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863258-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: EFATA EMPREENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS - PB25741 EXECUTADO: FRANCISCA AFONSO HENRIQUES DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, nos termos do despacho de ID 97237720.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:38
Indeferido o pedido de EFATA EMPREENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863258-65.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: EFATA EMPREENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS - PB25741 EXECUTADO: FRANCISCA AFONSO HENRIQUES DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, tendo em vista que a última se deu recentemente (24/05/2024).
Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:28
Outras Decisões
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16/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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06/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0863258-65.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EFATA EMPREENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO LTDA RÉU: EXECUTADO: FRANCISCA AFONSO HENRIQUES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/06/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 10:59
Juntada de Alvará
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25/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0863258-65.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFATA EMPREENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO LTDA EXECUTADO: FRANCISCA AFONSO HENRIQUES De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
20/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 08:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/06/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCA AFONSO HENRIQUES em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2024 21:06
Conclusos para despacho
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12/05/2024 21:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/05/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA AFONSO HENRIQUES em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 07:01
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 17:14
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2024 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 07:38
Conclusos para despacho
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25/04/2024 07:38
Processo Desarquivado
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24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:44
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 16:59
Determinado o arquivamento
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09/02/2024 16:59
Homologada a Transação
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07/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2024 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/02/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 07:30
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/02/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/12/2023 01:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:48
Juntada de Termo de audiência
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07/12/2023 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2023 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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