TJPB - 0837775-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 18/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/10/2024 09:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/09/2024 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 07:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0837775-67.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: MAGAZINE LUIZA EMBARGADO: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: MAGAZINE LUIZA, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751, do Despacho, id. 98302702 de seguinte teor: Intimem-se as partes, para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
14/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 07:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0837775-67.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: MAGAZINE LUIZA EMBARGADO: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: MAGAZINE LUIZA, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 91960924 de seguinte teor: Assim, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo intacta a decisão atacada.
João Pessoa, 18 de junho de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
18/06/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 08:09
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
08/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:13
Outras Decisões
-
26/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 05:07
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:31
Juntada de Petição de cota
-
27/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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