TJPB - 0805701-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 15:57
Juntada de Alvará
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12/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:20
Processo Desarquivado
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22/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:51
Juntada de Alvará
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15/10/2024 12:09
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERNANDES REGIS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES REGIS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de QUINTINO REGIS DE BRITO NETO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SALETE PEREIRA REGIS em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:09
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805701-91.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA - PB14140 EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FERNANDES REGIS, QUINTINO REGIS DE BRITO NETO, LUIZ ALBERTO FERNANDES REGIS, ROSA JUDITH FERNANDES REGIS PEREIRA, SALETE PEREIRA REGIS Advogado do(a) EXECUTADO: KÁTIA COSTA RÉGIS - PB14353 Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO - PB13579 SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Trata-se de Ação de execução - cotas condominiais- proposta pelo CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em face dos herdeiros da proprietária do imóvel objeto da execução.
Após constrição, a parte executada ROSA JUDITH FERNANDES REGIS PEREIRA apresenta impugnação à penhora, alegando, em síntese, a ilegitimidade passiva dos herdeiros para responder pelas dívidas do falecido, considerando que ainda não se concretizou a partilha dos bens deixados pelo de cujus.
A alegação de ilegitimidade passiva ad causam merece ser acolhida.
De início, destaca-se a previsão legal artigo 1.997 do Código Civil c/c artigo 796 do Código de Processo Civil, sobre a matéria debatida no caso em tela, vejamos: Art. 1.997.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Art. 796.
O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Em detida análise dos autos, constata-se que resta evidente, de acordo com as informações trazidas pela parte impugnante, que não houve a abertura do inventário e existindo bem a inventariar, a legitimidade para responder a ação de execução é, por ora, do espólio.
Dessa forma, no presente caso, a legitimidade passiva caberia ao espólio do de cujus, e não aos seus possíveis herdeiros, visto que somente com o inventário é que se poderá estabelecer os efetivos herdeiros e liquidar o patrimônio transmitido.
Nesse sentido: A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DÍVIDAS DO FALECIDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE ESPÓLIO, EXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE OU MESMO DE OUTROS HERDEIROS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO APELO. - “(...) Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC/2002 e 597 do CPC/1973 (art. 796 do CPC/2015).
Nesse contexto, os herdeiros não têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais relativas a imóvel pertencente à falecida"( AgInt no AREsp n. 1.699.005/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/12/2020, DJe 01/2/2021) (TJ-PB - AC: 08062742020168150251, Relator: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, 3ª Câmara Cível).
Isto posto, pelas razões acima delineadas, reconheço a ilegitimidade passiva dos herdeiros da executada falecida, uma vez que o espólio é que detém legitimidade para figurar no polo passivo da presente execução, visto que não há nos autos qualquer notícia de abertura de inventário, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, determino a expedição de alvarás aos executados, referente aos valores bloqueados e transferidos à conta judicial, conforme ID 75820931.
Intimem-se estes para informações de contas bancárias para depósito.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:43
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 12:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 11:19
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805701-91.2021.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE RÉU: EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FERNANDES REGIS, QUINTINO REGIS DE BRITO NETO, LUIZ ALBERTO FERNANDES REGIS, ROSA JUDITH FERNANDES REGIS PEREIRA, SALETE PEREIRA REGIS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do depacho: "Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, responder a impugnação.
Com ou sem resposta, decorrido o prazo, façam os autos conclusos na pasta de sentença." JOÃO PESSOA, 19 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/07/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805701-91.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executada ROSA JUDITH FERNANDES REGIS PEREIRA da penhora do id. 74404844, através de sua advogada para, querendo, se manifestar no prazo de quinze dias.
Após, suspenda-se a presente ação até o deslinde dos Embargos de Terceiro.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 21:09
Conclusos para despacho
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22/01/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:31
Outras Decisões
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15/08/2023 21:08
Conclusos para despacho
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15/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/07/2023 19:39
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:48
Juntada de Informações prestadas
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05/06/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 06:43
Conclusos para despacho
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05/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2023 06:53
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERNANDES REGIS em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERNANDES REGIS em 03/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
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04/04/2023 13:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/03/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 22:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2023 15:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 19:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/11/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 06:06
Conclusos para despacho
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03/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 01:19
Decorrido prazo de SALETE PEREIRA REGIS em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 04:11
Conclusos para despacho
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29/09/2022 04:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/09/2022 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 00:12
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 16:28
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 18:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em 29/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em 22/08/2022 23:59.
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08/08/2022 18:35
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:47
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 18:40
Juntada de Petição de ato ordinatório
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06/08/2022 18:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2022 01:50
Decorrido prazo de QUINTINO REGIS DE BRITO NETO em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 22:25
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:26
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 19:44
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2022 19:42
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2022 23:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 06:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em 29/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/04/2022 06:17
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 19:32
Conclusos para despacho
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23/03/2022 16:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 12:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/02/2022 06:22
Conclusos para despacho
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23/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 05:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em 10/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 06:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/01/2022 05:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em 21/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/12/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em 30/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 12:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/11/2021 10:38
Conclusos para despacho
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03/11/2021 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/11/2021 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/11/2021 20:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/10/2021 22:43
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 21:56
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 20:26
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2021 20:26
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:31
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 17:35
Conclusos para despacho
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06/09/2021 17:35
Juntada de Certidão
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06/09/2021 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/07/2021 14:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 03/11/2021 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 08:34
Conclusos para despacho
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22/07/2021 08:29
Juntada de Termo de audiência
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22/07/2021 08:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2021 06:52
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO REVIERA RESIDENCE em 09/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 07:43
Juntada de Certidão
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15/06/2021 15:05
Conclusos para despacho
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15/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
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10/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 06:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:26
Juntada de citação
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26/04/2021 14:49
Juntada de citação
-
26/04/2021 14:46
Juntada de citação
-
26/04/2021 14:26
Juntada de citação
-
16/04/2021 14:23
Juntada de citação
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14/04/2021 21:45
Juntada de citação
-
14/04/2021 21:39
Juntada de citação
-
14/04/2021 21:17
Juntada de citação
-
23/03/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 17:30
Audiência 22/07/2021 08:20 redesignada para 1º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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03/03/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 13:20
Juntada de Certidão
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24/02/2021 12:08
Audiência Una Automática designada para 26/04/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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