TJPB - 0811970-25.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:40
Determinada diligência
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07/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
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13/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/06/2024 01:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811970-25.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, o processo encontrave-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos .
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
10/06/2024 11:05
Determinada diligência
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10/06/2024 11:05
Nomeado perito
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06/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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23/04/2024 11:54
Juntada de cálculos
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04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
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16/06/2022 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 07:53
Determinada diligência
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15/06/2022 10:53
Conclusos para decisão
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13/06/2022 17:24
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 16:10
Conclusos para despacho
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15/05/2022 12:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 04:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 21:26
Conclusos para decisão
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24/02/2022 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2022 21:25
Juntada de Certidão
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23/02/2022 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 12:46
Recebidos os autos
-
11/02/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2019 08:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
11/10/2019 08:25
Juntada de Certidão
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24/07/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 15:03
Conclusos para despacho
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26/06/2019 15:03
Juntada de Certidão
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19/05/2019 00:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2019 00:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2019 00:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2019 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2019 15:18
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2019 14:21
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2018 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2018 17:25
Conclusos para despacho
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20/06/2018 17:25
Juntada de Certidão
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13/04/2018 19:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2018 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2017 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 16:58
Conclusos para despacho
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19/08/2017 11:16
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2017 14:23
Conclusos para despacho
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07/12/2016 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2016 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2016 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2016 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2016 18:31
Conclusos para despacho
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09/03/2016 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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