TJPB - 0836210-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CERTIDÃO DE CASAMENTO, PARA QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE AVERBAÇÃO DE INTERDIÇÃO. -
23/01/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA REGINA ANGELICA GONCALVES em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:36
Publicado Edital em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0836210-97.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO em face de FRANCISCA REGINA ANGELICA GONCALVES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCA REGINA ANGELICA GONCALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO.
João Pessoa, 19 de novembro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
19/11/2024 17:44
Juntada de Petição de cota
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19/11/2024 10:34
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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19/11/2024 08:11
Juntada de Petição de cota
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19/11/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 02:28
Expedição de Edital.
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30/10/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:05
Determinada diligência
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11/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:38
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCA REGINA ANGELICA GONCALVES em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/06/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/06/2024 10:45
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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20/06/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/07/2024 08:20 2ª Vara de Família da Capital.
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19/06/2024 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Custas pagas.
Designo audiência para entrevistar o(a) interditando(a), conforme determina o art. 751, do CPC, para o dia 18-07-2024, às 8:20_horas, nesta vara.
Cite-se o(a) interditando(a) para comparecer perante este juízo no dia e hora acima designados, advertindo-o(a) de que, no prazo de 15 dias, poderá impugnar o pedido do autor(art. 752, do CPC), bem como poderá constituir advogado(§ 3º do art. 752), sob pena de ser-lhe nomeado curador especial.
O MEIRINHO DEVE CERTIFICAR DE FORMA MINUCIOSA O ESTADO DO(A) INTERDITANDO(A).
Reservo-me para apreciar o pedido de curatela provisória após a audiência, com os novos substratos probantes dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento.
Diligências e intimações necessárias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito -
17/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2024 08:20 2ª Vara de Família da Capital.
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14/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:02
Determinada diligência
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10/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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