TJPB - 0868098-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868098-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena da diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:19
Processo Desarquivado
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20/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 09:58
Determinado o arquivamento
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31/01/2025 07:49
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868098-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:44
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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03/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de GARIBALDI GURGEL GOMES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:49
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868098-21.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: GARIBALDI GURGEL GOMES SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo BANCO BRADESCO em face de GARIBALDI GURGEL GOMES, pelo não pagamento de dívida relacionada a cartão de crédito, no valor histórico de R$ 126.959,82 (cento e vinte e seis mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Embora devidamente citado (Id 88793000), o promovido deixou decorrer o prazo de defesa, sem manifestação, sendo decretada a sua revelia ao Id 91985436.
Na sequência, pugnou o promovente pelo julgamento do feito. É o relatório.
Passo a decisão.
Trata-se de ação de cobrança objetivando o pagamento de R$ 126.959,82 (cento e vinte e seis mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), correspondente ao inadimplemento, por parte do requerido, de dívida contraída mediante cartão de crédito.
O promovido, embora devidamente intimado, tornou-se revel no feito.
Assim, o processo não comporta grandes discussões visto que resta comprovado o débito e a ausência do seu pagamento, sendo o caso, portanto, da procedência dos pedidos.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 126.959,82 (cento e vinte e seis mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) corrigida pelo IPNC a partir do vencimento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a data do efetivo pagamento.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme artigo 85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, intime-se a parte vencedora para dar início a execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868098-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo para contestação, sem apresentação de defesa, DECRETO A REVELIA do réu.
Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:14
Determinada diligência
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19/06/2024 20:14
Decretada a revelia
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08/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:27
Decorrido prazo de GARIBALDI GURGEL GOMES em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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07/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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