TJPB - 0819984-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:45
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE PROMOVIDA - CONTRA-ARRAZOAR RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. -
08/07/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2024 00:26
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0819984-17.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: EMILIO JOSE DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) AUTOR: IGOR LEITE LOIOLA - CE39240 REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, acrescento que o autor utilizou o cartão de crédito para realizar compras em vários estabelecimentos, conforme extratos apresentados pelo réu, inseridos no ID 90190384, o que confirma que o consumidor tinha ciência de que estava contratando um cartão de crédito na modalidade consignado.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/06/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:30
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 22:00
Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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