TJPB - 0819984-17.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:45
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DOS SANTOS FILHO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DOS SANTOS FILHO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:03
Voto do relator proferido
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07/05/2025 12:03
Conhecido o recurso de EMILIO JOSE DOS SANTOS FILHO - CPF: *82.***.*45-93 (RECORRENTE) e não-provido
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05/05/2025 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2024 19:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a EMILIO JOSE DOS SANTOS FILHO - CPF: *82.***.*45-93 (RECORRENTE)
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10/08/2024 19:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2024 19:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 20:55
Declarada incompetência
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18/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:36
Recebidos os autos
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18/07/2024 10:35
Recebidos os autos
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18/07/2024 10:34
Recebidos os autos
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18/07/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 10:34
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0819984-17.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: EMILIO JOSE DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) AUTOR: IGOR LEITE LOIOLA - CE39240 REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, acrescento que o autor utilizou o cartão de crédito para realizar compras em vários estabelecimentos, conforme extratos apresentados pelo réu, inseridos no ID 90190384, o que confirma que o consumidor tinha ciência de que estava contratando um cartão de crédito na modalidade consignado.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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