TJPB - 0833220-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:59
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833220-36.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso depositado judicialmente pelo executado no Id. 114924811.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido na Petição de Id. 115457108.
Após, antes de decidir acerca da existência de saldo remanescente a ser pago pelo executado, por força do princípio do contraditório, intime-o para se manifestar acerca da Petição retro, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
21/08/2025 11:39
Juntada de Informações
-
14/08/2025 12:41
Deferido o pedido de
-
14/08/2025 12:41
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:12
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
21/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 06:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 06:13
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 11:26
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
16/04/2025 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 18:14
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
28/03/2025 12:56
Homologada a desistência do pedido de MONICA ALMEIDA DE CARVALHO - CPF: *82.***.*79-04 (AUTOR)
-
28/03/2025 12:56
Homologada a Transação
-
21/03/2025 22:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Indefiro, neste instante processual, o pedido de citação por edital, por ser forma que constitui exceção à regra, só se podendo dela lançar mão quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada (artigo 256 § 3º NCPC), o que, no caso dos autos, ainda não ocorreu.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. (REsp 1.828.219 - RO, julgado em 03/09/2019).
Dessa forma, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em relação à citação da parte demandada, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
17/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:07
Indeferido o pedido de MONICA ALMEIDA DE CARVALHO - CPF: *82.***.*79-04 (AUTOR)
-
11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:31
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA DE CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Autora para dizer sobre a certidão de id. 92293650 e requerer o que entender cabível, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/06/2024 13:58
Determinada diligência
-
18/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:41
Juntada de Informações
-
18/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 10:40
Determinada diligência
-
13/06/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA ALMEIDA DE CARVALHO - CPF: *82.***.*79-04 (AUTOR).
-
12/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MONICA ALMEIDA DE CARVALHO (*82.***.*79-04).
-
27/05/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825653-51.2024.8.15.2001
Jose Ausai Lopes
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Thiago Teles de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 16:35
Processo nº 0837738-69.2024.8.15.2001
Antonia Silva dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2024 10:24
Processo nº 0826833-73.2022.8.15.2001
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Barbara Coelho Nery Lima Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2022 09:46
Processo nº 0814066-21.2024.8.15.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Luciene Leite Pinto
Advogado: Melanie Claire Fonseca Mendoza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 14:08
Processo nº 0836716-73.2024.8.15.2001
Vandinei Viegas dos Anjos
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 10:53