TJPB - 0802407-27.2015.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE SOUZA ME em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:12
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802407-27.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a inércia da parte exequente em dar seguimento ao cumprimento da sentença, retornem os autos ao arquivo, sem prejuízo desarquivamento mediante prévio requerimento.
Fica a parte autora ciente desta determinação.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:22
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 01:12
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE SOUZA ME em 08/08/2024 23:59.
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20/06/2024 00:18
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802407-27.2015.8.15.0001 DESPACHO O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Houve expedição de carta para intimação da parte executada para fins de adimplemento voluntário do débito exequendo.
Todavia, de acordo com o documento de Id. 55346509, a carta de intimação foi devolvida com a informação “Desconhecido”.
Destaco que tal expediente foi encaminhado ao endereço onde foi realizada a citação da parte executada.
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, “considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”.
O Parágrafo Único do art. 274 do CPC, por sua vez, estabelece que: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Diante disto, e considerando que a parte executada não informou a este Juízo o seu atual endereço, tenho como válida a intimação de Id. 55346509.
Antes de analisar o pedido de penhora online já formulado na peça de Id. 54965908, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, atualizar o montante do débito exequendo.
Campina Grande, 18 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
18/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 22:51
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 18:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:56
Determinado o arquivamento
-
13/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE SOUZA ME em 05/06/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:26
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 01:34
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE SOUZA ME em 25/07/2022 23:59.
-
29/05/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 00:04
Juntada de
-
11/03/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:29
Juntada de comunicações
-
25/02/2022 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:57
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2020 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 15:11
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 14:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 07:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 16:20
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 20:32
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE SOUZA ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 10:38
Transitado em Julgado em 28 de Fevereiro de 2020
-
27/03/2020 10:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/03/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 00:38
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE SOUZA ME em 16/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2019 18:11
Conclusos para julgamento
-
18/07/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 02:47
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE SOUZA ME em 10/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 08:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 17:52
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2018 01:18
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE SOUZA ME em 26/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 20:39
Juntada de Ofício
-
20/06/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2018 17:48
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 21:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/10/2017 09:24
Audiência conciliação realizada para 19/10/2017 10:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
25/10/2017 11:57
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 10:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
18/10/2017 14:00
Recebidos os autos.
-
18/10/2017 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
01/09/2017 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 18:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2017 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2017 14:03
Audiência conciliação realizada para 23/02/2017 15:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
03/03/2017 12:40
Audiência conciliação designada para 23/02/2017 15:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
22/02/2017 14:14
Recebidos os autos.
-
22/02/2017 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
10/02/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2017 19:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 19:07
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2017 18:58
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2016 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2016 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2016 17:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2016 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 11:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2015 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2015 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2015 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2015 15:17
Conclusos para despacho
-
15/06/2015 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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