TJPB - 0805241-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 21:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:09
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 09:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:24
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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13/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 22:32
Determinada diligência
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05/10/2024 01:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805241-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805241-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805241-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0805241-07.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA LUCIA DOS ANJOSCURADOR: ROSILDA MARIA DOS ANJOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
SANDRIELE LEITE MOTA, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Olívio de Moraes Magalhães, nº 257, apt. 308, bloco C, bairro do Cuiá, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98770-3091 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de SANDRIELE LEITE MOTA em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:24
Determinada diligência
-
23/05/2024 11:24
Nomeado perito
-
26/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 02:20
Decorrido prazo de ROSILDA MARIA DOS ANJOS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS ANJOS em 06/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
13/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/04/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 12:18
Conclusos para despacho
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18/03/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 18:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/03/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 22:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2021 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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