TJPB - 0802729-74.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:45
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 08:16
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 08:16
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 07:26
Homologada a Transação
-
07/03/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802729-74.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: VALDEMAR FERREIRA DE ANDRADE.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
01/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 19:58
Outras Decisões
-
11/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/08/2024 20:42
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802729-74.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: VALDEMAR FERREIRA DE ANDRADE.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:19
Outras Decisões
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:11
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802729-74.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: VALDEMAR FERREIRA DE ANDRADE.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem de forma concreta e justificada se possuem outras provas a serem produzidas no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
16/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/04/2024 20:27
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/04/2024 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEMAR FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *37.***.*42-87 (AUTOR).
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01/04/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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