TJPB - 0800923-34.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:27
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 01:34
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO em 28/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/07/2024 08:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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23/07/2024 10:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 08:50
Juntada de ata da audiência
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15/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Processo n. 0800923-34.2024.8.15.0171 Autor: AUTOR: CRIZELIA DE FATIMA COSTA RODRIGUES Réu: REU: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ESPERANCA, MUNICÍPIO DE ESPERANÇA-PB DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA MM.
Juíza da Primeira Vara desta Comarca, determina que o oficial de justiça ou quem o substitui INTIMAR AS PARTES PARA AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento), designada: Tipo: Una Sala: 1a Vara Data: 02/06/2024, Hora: 08h:30min, a qual será realizará por meio de videoconferência, através do programa ZOOM, e o link para acesso à sala virtual é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/2370150306 ou ID 237 015 0306.
ADVERTÊNCIA – PROMOVENTE: A promovente fica desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
CITAÇÃO E ADVERTÊNCIA AO PROMOVIDO Na oportunidade, CITA O PROMOVIDO para apresentar a contestação – caso deseje – nesta oportunidade, nos termos e rito da Lei dos Juizados Especiais.
A parte Promovida fica advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora, nos termos do art. 18, § 1º da Lei dos Juizados, e em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença, consoante ao que determina o art. 23 da Le nº. 9.099/95 e Lei nº. 12.153/2009 ADVERTÊNCIAS AS PARTES Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Ademais, ficam as partes intimadas da decisão em id nº. 90950523 Esperança, 17 de junho de 2024.
KELLY LEITE AGRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 10:56
Desentranhado o documento
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17/06/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 10:55
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/07/2024 08:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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23/05/2024 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRIZELIA DE FATIMA COSTA RODRIGUES - CPF: *19.***.*27-91 (AUTOR).
-
22/05/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 19:51
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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