TJPB - 0803854-77.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
27/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 22 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
22/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:35
Juntada de cálculos
-
22/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 08:22
Juntada de cálculos
-
21/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:16
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2025 09:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803854-77.2024.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: SEVERINA ANDRADE DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Havendo concordância, conclusos.
Em caso de discordância, à Contadoria.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
23/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
-
01/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803854-77.2024.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: SEVERINA ANDRADE DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 11:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 07:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 07:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 00:15
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:09
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
16/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:00
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2024 19:12
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
02/05/2024 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *43.***.*67-43 (AUTOR).
-
02/05/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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