TJPB - 0803105-60.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
25/04/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:42
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:26
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803105-60.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO GOMES CALIXTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES CALIXTO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 4 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
04/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2024 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 01:41
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 12:33
Juntada de Alvará
-
22/07/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 07:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:13
Nomeado perito
-
27/06/2024 05:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:09
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
16/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/04/2024 21:43
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
11/04/2024 21:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO GOMES CALIXTO - CPF: *53.***.*42-53 (AUTOR).
-
11/04/2024 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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