TJPB - 0849319-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSEFA GOMES DE ANDRADE em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:18
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0849319-18.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Abatimento proporcional do preço] Promovente: AUTOR: JOSEFA GOMES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS SANTIAGO DA SILVA - PE49948 Promovido: REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) REU: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
17/06/2024 09:47
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2024 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 12:26
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (REU)
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27/02/2024 07:34
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 13:07
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/10/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2023 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/10/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2023 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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