TJPB - 0800003-74.2017.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:23
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:23
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 02:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 00:52
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:52
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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30/03/2025 12:42
Juntada de Petição de cota
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29/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:22
Juntada de RPV
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26/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:23
Juntada de Petição de cota
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10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 00:52
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO N. 0800003-74.2017.8.15.0181 [Adicional de Horas Extras] REQUERENTE: VALDEMAR GUEDES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Perlustrando os autos verifico que não houve discordância acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, lado outro, não se verifica na planilha de cálculos qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores que não tenham sido objeto de apreciação judicial, razão pela qual HOMOLOGO OS REFERIDOS CÁLCULOS.
Expeça-se, de imediato, RPV e/ou precatório, em separado, dos valores referentes aos honorários advocatícios e do principal, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com a Lei Fazendária regente.
Gize-se que a renúncia expressa dos valores excedente ao RPV sujeita o renunciante à vedação de postulação de RPV suplementar, bem como advirta-se, caso seja expedido requisição de pequeno valor, que o prazo para pagamento é de dois meses, a teor do que preceitua o art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro.
Efetivado o pagamento de RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s), intimando para recebimento, e arquivando, de logo, o feito.
Advirta-se que, qualquer postulação de destaque de honorários contratuais deverá estar acompanhada do contrato devidamente individualizado (número do processo e partes) caso ainda não juntado com a inicial, no ajuizamento, sob pena de preclusão.
Guarabira, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo – Juíza de Direito -
06/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:57
Homologado o pedido
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25/02/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:27
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 01:53
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800003-74.2017.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional de Horas Extras] REQUERENTE: VALDEMAR GUEDES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o requerimento de ID n. 90851788, uma vez que inexiste qualquer imposição legal que determine ao Poder Judiciário intimar a parte vencedora para o cumprimento de sentença.
Em verdade, tal conduta constitui ônus apenas da parte vencedora.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, RETORNEM-SE os autos ao ARQUIVO.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 21:08
Indeferido o pedido de VALDEMAR GUEDES DOS SANTOS - CPF: *03.***.*98-04 (REQUERENTE)
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22/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
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22/05/2024 07:48
Processo Desarquivado
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21/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2024 22:47
Determinado o arquivamento
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17/05/2024 17:44
Conclusos para decisão
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16/05/2024 08:52
Recebidos os autos
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16/05/2024 08:52
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2018 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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03/09/2018 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 11:33
Conclusos para despacho
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30/07/2018 15:42
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2018 00:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR NUNES DA SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
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08/06/2018 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 13:26
Juntada de Certidão
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01/02/2018 11:46
Julgado procedente o pedido
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24/10/2017 12:05
Conclusos para despacho
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24/10/2017 12:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/04/2017 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2017 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2017 12:29
Conclusos para despacho
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03/01/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2017
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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