TJPB - 0802783-74.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 04:25
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JESSIKA GONCALVES FERREIRA *04.***.*60-56 em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
-
01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802783-74.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GESIKA KALINIANA GOMES DA SILVA REU: JESSIKA GONCALVES FERREIRA *04.***.*60-56 DESPACHO Vistos, etc.
Como regra de instrução que visa a permitir a distribuição dinâmica dos ônus da prova, a fim de facilitar a defesa de direitos em juízo, atribuindo-os à parte que melhor disponha de condições efetivas para a prova ou para a contraprova de determinadas alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ATRIBUINDO-A À PARTE PROMOVIDA.
Logo, com a finalidade de evitar arguições de nulidade, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 08:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/09/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de GESIKA KALINIANA GOMES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JESSIKA GONCALVES FERREIRA *04.***.*60-56 em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:44
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802783-74.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GESIKA KALINIANA GOMES DA SILVA REU: JESSIKA GONCALVES FERREIRA *04.***.*60-56 DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
15/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de GESIKA KALINIANA GOMES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 19:03
Juntada de Petição de procuração
-
18/04/2024 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 21:54
Outras Decisões
-
12/06/2023 21:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GESIKA KALINIANA GOMES DA SILVA - CPF: *92.***.*22-99 (AUTOR).
-
12/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801039-77.2023.8.15.0461
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Kleiton Roberto de Figueiredo Xavier
Advogado: Gustavo Diego de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2023 09:25
Processo nº 0812261-44.2024.8.15.2001
Eliane Lourenco Fernandes
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Paulo Sergio de Queiroz Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2024 18:23
Processo nº 0818799-51.2018.8.15.2001
Marcos Vinicios de Carvalho Queiroz
Condominio Greenville Residence Country
Advogado: Carlos Diego Filgueira de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2018 12:26
Processo nº 0816697-80.2023.8.15.2001
Ulisses Meira Ramos
Catarina Maria Justino Leal
Advogado: Vera Luce da Silva Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2023 09:15
Processo nº 0816697-80.2023.8.15.2001
Ulisses Meira Ramos
Catarina Maria Justino Leal
Advogado: Larissa Macedo de SA
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 13:39