TJPB - 0845334-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/09/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/04/2025 21:44
Recebidos os autos.
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09/04/2025 21:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2025 07:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 01:07
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0845334-75.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem que o autor promova as diligências necessárias para impulsionar o feito.
Assim, intime-se a parte autora via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Silenciando, intime-se pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz (a) de Direito -
18/11/2024 10:04
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845334-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:46
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0845334-75.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de substituição processual.
Anotações necessárias pela Secretaria no cadastramento do feito.
Em seguida, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de abandono do feito.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 12:34
Juntada de Intimação eletrônica
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31/05/2024 21:06
Deferido o pedido de
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16/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:44
Determinada diligência
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 02:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 00:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:25
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
14/06/2023 01:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2023 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 00:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 20:12
Conclusos para despacho
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24/02/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 12:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/02/2023 13:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 11:57
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 18:33
Conclusos para despacho
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28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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29/08/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:35
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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26/08/2022 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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