TJPB - 0854244-04.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854244-04.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as diligências do juízo que entenda cabíveis , nos termos do despacho de ID 110078176 João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:35
Determinada diligência
-
31/03/2025 10:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
01/03/2025 00:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 02:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854244-04.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, , para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, ante a devolução da Carta Precatória, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:56
Determinada diligência
-
27/09/2024 09:56
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:46
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0854244-04.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o tempo em que o feito permanece paralisado, intime-se a parte autora a fim de que informe a existência de novos elementos para a continuidade da tramitação.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria acerca da possibilidade de contato telefônico ou por e-mail com a Comarca deprecada, para solicitação da devolução da Carta Precatória devidamente cumprida com máxima urgência.
Em caso de insucesso, deverá a Secretaria providenciar a abertura de reclamação junto à Corregedoria daquele Tribunal, ao passo em que a tramitação do presente feito depende do cumprimrnto do ato deprecado.
Cumpra-se com máxima urgência.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:20
Determinada diligência
-
23/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:54
Juntada de informação
-
08/08/2023 23:36
Juntada de informação
-
08/08/2023 07:26
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 23:55
Juntada de informação
-
22/03/2023 19:13
Juntada de Ofício
-
28/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 01:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:17
Juntada de Informações
-
19/05/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:28
Juntada de Ofício
-
29/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:29
Juntada de Carta precatória
-
17/08/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 15:52
Expedição de Mandado.
-
06/12/2016 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 17:30
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814773-78.2016.8.15.2001
Raimundo Coelho Viana
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Elisia Helena de Melo Martini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2016 13:18
Processo nº 0000097-46.2020.8.15.0441
Delegacia de Comarca de Conde
Jose Mario da Silva
Advogado: Everton Manoel Pontes do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2020 00:00
Processo nº 0837625-18.2024.8.15.2001
Jose Vanilson de Oliveira Santos
Foco Aluguel de Carros S/A
Advogado: Sergio Mendes Cahu Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2024 10:18
Processo nº 0805094-04.2024.8.15.0181
Maria Pereira da Silva
Marcos Antonio Gomes de Lima
Advogado: Itzhak da Silva Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 09:44
Processo nº 0800653-12.2022.8.15.0581
Jose Severino da Silva
Zenith Cavalcante de Morais
Advogado: Monica Patricia Matias Andrade dos Santo...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2022 15:58