TJPB - 0021319-56.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0021319-56.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: JOSE MARIA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS CURADOR: VANDA MARIA LUCIA DE MEDEIROS JACOME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL PREVI DECISÃO
Vistos.
A exequente, por seu advogado constituído, requer a (i) dilação de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de cumprimento de sentença; e (ii) execução prioritária dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono no valor de R$ 7.303,11.
Quanto ao pedido de dilação de prazo para apresentação do cumprimento de sentença, o requerimento se mostra justificado diante da alegada complexidade dos autos para levantamento do crédito da exequente, que necessita de auxílio técnico especializado.
No que tange ao pedido de execução prioritária dos honorários sucumbenciais em detrimento do crédito principal da autora, o pleito não merece acolhimento.
Embora seja incontroverso o direito do advogado aos honorários de sucumbência fixados, a execução separada e prioritária de tais verbas, em detrimento do crédito principal da exequente, acarreta desnecessário tumulto processual.
O desdobramento da execução em frentes distintas (honorários advocatícios e crédito principal) implica na multiplicação de atos processuais, citações, penhoras e demais medidas executivas, gerando complexidade procedimental desnecessária e potencial prejuízo à economia processual e razoável duração do processo.
Ademais, a sistemática processual recomenda que a satisfação do crédito seja buscada de forma una e integral, contemplando tanto o valor principal devido à exequente quanto os honorários advocatícios, de modo a otimizar os atos executivos e evitar a fragmentação da cobrança.
Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido para conceder à exequente o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos cálculos atualizados do crédito, devidamente discriminados e indeferir o pedido de execução prioritária e separada dos honorários advocatícios, determinando que tais verbas sejam incluídas no cálculo geral do débito para execução una do crédito.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
30/06/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes desta decisão e, decorrido o prazo de 15 dias sem novos requerimentos, expeça-se guia de custas finais, intimando o executado para efetuar o pagamento, em seguida, arquivem-se os autos. - 
                                            
23/05/2025 17:40
Baixa Definitiva
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23/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/05/2025 17:39
Juntada de Decisão
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16/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
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11/07/2024 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 00:01
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Intimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. - 
                                            
19/06/2024 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 15:32
Recurso Especial não admitido
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11/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:12
Juntada de Petição de parecer
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29/01/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
29/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
24/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO XAVIER DA SILVA FILHO em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
13/11/2023 13:30
Juntada de Petição de recurso especial
 - 
                                            
19/10/2023 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59.
 - 
                                            
18/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2023 22:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
16/10/2023 23:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
16/10/2023 21:55
Juntada de Certidão de julgamento
 - 
                                            
02/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
21/09/2023 23:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
21/09/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS em 20/09/2023 23:59.
 - 
                                            
21/09/2023 00:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO XAVIER DA SILVA FILHO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS em 20/09/2023 23:59.
 - 
                                            
21/09/2023 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO XAVIER DA SILVA FILHO em 20/09/2023 23:59.
 - 
                                            
04/09/2023 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/08/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
16/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2023 08:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL PREVI (APELANTE) e não-provido
 - 
                                            
16/08/2023 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2023 23:59.
 - 
                                            
14/08/2023 20:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
14/08/2023 16:36
Juntada de Certidão de julgamento
 - 
                                            
02/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
26/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
19/07/2023 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
26/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2023 06:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2023 06:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
26/04/2023 06:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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