TJPB - 0832795-29.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 08:48
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE ERNESTO CLEMENTE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de NECY VENANCIO em 22/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de NECY VENANCIO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE ERNESTO CLEMENTE em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 00:49
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0832795-29.2023.8.15.0001 .
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CLEMENTE SILVA em face de REQUERIDO: JOSE ERNESTO CLEMENTE, NECY VENANCIO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSE ERNESTO CLEMENTE, brasileiro, solteiro, incapaz, CPF nº *49.***.*20-86, residente e domiciliado à Rua Lino Gomes Filho, nº 763, Castelo Branco, Campina Grande/PB, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos, concedendo a curatela definitiva da interditanda a pessoa de REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CLEMENTE SILVA, casada, aposentada, portadora da carteira de identidade sob o nº 1.112.379, CPF *95.***.*96-15, residente e domiciliada à rua Lino Gomes Filho, 763, Caestelo Branco, Campina Grande/PB, Cep: 58.406.163, cujos limites da curatela restringem-se apenas para fins patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao interdito, necessitará de prévia autorização judicial para tal fim.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 18 de junho de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
24/07/2024 10:52
Publicado Edital em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0832795-29.2023.8.15.0001 .
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CLEMENTE SILVA em face de REQUERIDO: JOSE ERNESTO CLEMENTE, NECY VENANCIO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSE ERNESTO CLEMENTE, brasileiro, solteiro, incapaz, CPF nº *49.***.*20-86, residente e domiciliado à Rua Lino Gomes Filho, nº 763, Castelo Branco, Campina Grande/PB, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos, concedendo a curatela definitiva da interditanda a pessoa de REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CLEMENTE SILVA, casada, aposentada, portadora da carteira de identidade sob o nº 1.112.379, CPF *95.***.*96-15, residente e domiciliada à rua Lino Gomes Filho, 763, Caestelo Branco, Campina Grande/PB, Cep: 58.406.163, cujos limites da curatela restringem-se apenas para fins patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao interdito, necessitará de prévia autorização judicial para tal fim.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 18 de junho de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE ERNESTO CLEMENTE em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de NECY VENANCIO em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:42
Publicado Edital em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0832795-29.2023.8.15.0001 .
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CLEMENTE SILVA em face de REQUERIDO: JOSE ERNESTO CLEMENTE, NECY VENANCIO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSE ERNESTO CLEMENTE, brasileiro, solteiro, incapaz, CPF nº *49.***.*20-86, residente e domiciliado à Rua Lino Gomes Filho, nº 763, Castelo Branco, Campina Grande/PB, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos, concedendo a curatela definitiva da interditanda a pessoa de REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CLEMENTE SILVA, casada, aposentada, portadora da carteira de identidade sob o nº 1.112.379, CPF *95.***.*96-15, residente e domiciliada à rua Lino Gomes Filho, 763, Caestelo Branco, Campina Grande/PB, Cep: 58.406.163, cujos limites da curatela restringem-se apenas para fins patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao interdito, necessitará de prévia autorização judicial para tal fim.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 18 de junho de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
18/06/2024 14:47
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 23:48
Juntada de Petição de cota
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12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTE SILVA em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 05:32
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:28
Conclusos para despacho
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07/03/2024 23:09
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de BRUNO ROMANO DO AMORIM GAUDENCIO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 20:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/12/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 08:19
Nomeado curador
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05/12/2023 21:54
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTE SILVA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 23:16
Juntada de Petição de cota
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07/11/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA CLEMENTE SILVA - CPF: *95.***.*96-15 (REQUERENTE).
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23/10/2023 11:51
Recebida a emenda à inicial
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20/10/2023 23:42
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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