TJPB - 0802911-41.2016.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0802911-41.2016.8.15.0181 [Vícios de Construção, Perdas e Danos] EXEQUENTE: VALCLECIO ALEXANDRE MENDES, MARIA EDUARDA CAVALCANTE DE PONTES EXECUTADO: WILLAME ROSENO LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Em correição permanente, foi identificado bloqueio pendente no sisbajud, de parte do valor executado.
Procedo na transferência para conta judicial nesta data e determino a intimação das partes - exequente e executado para manifestação em quinze dias.
Em caso de não insurgência, resta desde já deferida a expedição de alvará em favor do exequente.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes dos autos.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Guarabira PROCESSO Nº 0802911-41.2016.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Vícios de Construção, Perdas e Danos] EXEQUENTE: VALCLECIO ALEXANDRE MENDES, MARIA EDUARDA CAVALCANTE DE PONTES EXECUTADO: WILLAME ROSENO LIMA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que procedi a pesquisa INFOJUD, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) disponíveis encontrados, em anexo. 5ª Vara Mista de Guarabira-Pb, 20 de agosto de 2025.
LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA Técnico Judiciário -
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802911-41.2016.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Vícios de Construção, Perdas e Danos] EXEQUENTE: VALCLECIO ALEXANDRE MENDES, MARIA EDUARDA CAVALCANTE DE PONTES EXECUTADO: WILLAME ROSENO LIMA DESPACHO Vistos, etc.
PROCEDO com a juntada da resposta do SISBAJUD.
INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0802911-41.2016.8.15.0181 EXEQUENTE: VALCLECIO ALEXANDRE MENDES, MARIA EDUARDA CAVALCANTE DE PONTES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A., WILLAME ROSENO LIMA Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para acostar no prazo de cinco dias planilha atualizada dos valores executados.
Após, autos conclusos para penhora via Sisbajud.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
17/08/2023 16:14
Baixa Definitiva
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17/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/08/2023 07:24
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 00:10
Decorrido prazo de WILLAME ROSENO LIMA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:09
Decorrido prazo de WILLAME ROSENO LIMA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/08/2023 23:59.
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12/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:29
Conhecido o recurso de MARIA EDUARDA CAVALCANTE DE PONTES MENDES - CPF: *02.***.*63-26 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2023 11:29
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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12/07/2023 11:29
Não conhecido o recurso de WILLAME ROSENO LIMA - CPF: *43.***.*04-08 (APELANTE)
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11/07/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2023 14:24
Juntada de Certidão de julgamento
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08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 09:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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14/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
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12/06/2023 06:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
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25/05/2023 01:48
Decorrido prazo de WILLAME ROSENO LIMA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:48
Decorrido prazo de WILLAME ROSENO LIMA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:14
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:14
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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10/02/2023 08:00
Conclusos para despacho
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02/02/2023 00:03
Decorrido prazo de WILLAME ROSENO LIMA em 01/02/2023 23:59.
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02/12/2022 11:35
Juntada de Petição de procuração
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24/11/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:44
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
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22/09/2022 08:09
Recebidos os autos
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22/09/2022 08:08
Recebidos os autos
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22/09/2022 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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