TJPB - 0805982-75.2020.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805982-75.2020.8.15.2003 AUTORA: JACINTA DE LOURDES FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121327951.
João Pessoa - PB, em 21 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
21/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 20:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:42
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0805982-75.2020.8.15.2003 Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/02/2025 21:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/02/2025 19:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/01/2025 11:55
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JACINTA DE LOURDES FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca da petição ID 98902234, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
04/11/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 01:08
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 07/08/2024 23:59.
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16/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de JACINTA DE LOURDES FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805982-75.2020.8.15.2003 AUTORA: JACINTA DE LOURDES FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 91031920.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 17 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
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08/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 01:48
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 01:48
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 21/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 01:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 02:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 13:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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13/07/2021 19:40
Conclusos para decisão
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10/07/2021 01:56
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 08/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 03:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 03:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
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30/04/2021 12:16
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2021 12:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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12/03/2021 01:51
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:14
Outras Decisões
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15/10/2020 01:19
Decorrido prazo de JACINTA DE LOURDES FERREIRA em 14/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 15:40
Conclusos para despacho
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30/09/2020 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2020 12:16
Juntada de Certidão
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30/09/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 14:13
Declarada incompetência
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09/09/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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