TJPB - 0825517-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GAMA PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825517-25.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/02/2025 20:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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05/01/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:20
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825517-25.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a informação contida no ID 105012456, determino a intimação da parte promovida, para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de dispensa da prova pericial.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
07/12/2024 22:23
Outras Decisões
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07/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
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07/12/2024 12:17
Juntada de informação
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12/11/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825517-25.2022.8.15.2001 AUTORA: MARIA AUXILIADORA GAMA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovida para realizar o pagamento dos honorários periciais (id 92198718) em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa - PB, em 24 de outubro de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
24/10/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GAMA PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
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06/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825517-25.2022.8.15.2001 AUTORA: MARIA AUXILIADORA GAMA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca do item 2 da decisão de id 91027982: 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias.
Em igual prazo, deverá o reclamado, que requereu a perícia, depositar o valor dos honorários periciais e eventuais documentos solicitados pelo perito.
João Pessoa - PB, em 1 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GAMA PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825517-25.2022.8.15.2001 AUTORA: MARIA AUXILIADORA GAMA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 91027982.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 17 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 20:27
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 15:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:13
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 25/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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28/11/2022 07:08
Conclusos para decisão
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28/11/2022 07:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2022 23:59.
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16/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 07:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/09/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 30/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 16:16
Recebidos os autos.
-
25/06/2022 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:53
Deferido o pedido de
-
27/05/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:25
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:40
Determinada diligência
-
16/05/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 18:48
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:36
Determinada diligência
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04/05/2022 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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