TJPB - 0831211-09.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2025 14:12
Expedição de Carta.
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25/04/2025 05:24
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS NETO em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:24
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS FREEWAY LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS FREEWAY LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831211-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de dez (10) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS FREEWAY LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831211-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 93001371, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831211-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 06:38
Recebidos os autos
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13/06/2024 06:38
Juntada de Certidão de prevenção
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09/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:57
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:17
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 20:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS NETO em 28/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ARMANDO LEMOS WALLACH em 28/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:03
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2022 17:43
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/04/2022 04:15
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS NETO em 11/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 10:24
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 19:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2021 10:03
Juntada de Ofício
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22/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:35
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
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15/09/2021 15:17
Juntada de Ofício
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15/09/2021 12:02
Juntada de Ofício
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15/09/2021 12:02
Juntada de Ofício
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15/09/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 09:41
Conclusos para despacho
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10/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2021 23:00
Conclusos para despacho
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19/08/2021 17:44
Juntada de Petição de resposta
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13/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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