TJPB - 0834877-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ALBAIR MYRIAN COUTINHO FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:37
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0834877-81.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, PIS/PASEP] APELANTE: ALBAIR MYRIAN COUTINHO FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: JORDAN VITOR FONTES BARDUINO - PB27854 APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da última petição sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, intime-se a parte promovente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 17:55
Determinada diligência
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23/07/2025 20:30
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834877-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a designaçãop de perícia para o dia 12/02/2025, petição id nº 107034918.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 17:41
Determinada diligência
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25/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0834877-81.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, passo a intimar as partes, por seus advogados, acerca a designação pelo perito nomeado, conforme ID Num. 105814413, para a data de 12 de fevereiro de 2025.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista Judiciário -
23/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
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31/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ALBAIR MYRIAN COUTINHO FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:07
Determinada diligência
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05/07/2024 13:07
Nomeado perito
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03/07/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834877-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:04
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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28/02/2024 11:07
Conclusos para decisão
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03/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:27
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 07:07
Conclusos para decisão
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21/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2022 17:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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19/09/2022 14:31
Conclusos para despacho
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18/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:14
Determinada diligência
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01/07/2022 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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