TJPB - 0817113-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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27/03/2025 15:36
Determinada diligência
-
27/03/2025 15:36
Deferido o pedido de
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817113-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 06:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:42
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0817113-53.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao que determina a decisão de id nº 93062589 , de ordem do MM.
Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, passo a intimar a parte promovida para dar cumprimento a decisão retro, do seguinte teor: " depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
29/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
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28/10/2024 23:21
Juntada de Petição de informação
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:40
Determinada diligência
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03/07/2024 12:40
Nomeado perito
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03/07/2024 12:40
Deferido o pedido de
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03/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:55
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817113-53.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
No mesmo ato, iIntimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
11/06/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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01/08/2023 06:24
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:57
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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03/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:14
Juntada de
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03/09/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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01/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
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01/06/2021 09:47
Juntada de Certidão
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19/05/2021 22:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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10/05/2021 08:27
Conclusos para despacho
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10/05/2021 08:26
Juntada de Certidão
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08/02/2021 11:41
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2020 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 14:45
Conclusos para despacho
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25/03/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 15:51
Conclusos para despacho
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18/03/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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