TJPB - 0849747-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0849747-97.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo] DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se 15 dias, para fins do requerimento do art. 523 do CPC, pelo exequente.
Decorrido prazo sem manifestação, proceda a escrivania com o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, 9 de setembro de 2025.
Juiz de Direito -
10/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2025 10:07
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/07/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCAS SERRANO DE ANDRADE COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS SERRANO DE ANDRADE COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA SERRANO DE ANDRADE COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA SERRANO DE ANDRADE COSTA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 17:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
21/05/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/05/2025 11:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
13/05/2025 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2025 04:56
Decorrido prazo de LUCIANA SERRANO DE ANDRADE COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:28
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2025 11:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:13
Determinada diligência
-
02/12/2024 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849747-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca do parecer do Parquet, ouçam-se as partes em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 18:05
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 18:05
Determinada diligência
-
12/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:01
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/09/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2024 00:10
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849747-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes intimadas a produção de provas, informaram não mais possuírem provas a produzir, inclusive requereu-se o julgamento antecipado da lide, dou por encerrada a intrução e concedo o prazo de 15 dais as partes para apresentarem suas razões derradeiras.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA SERRANO DE ANDRADE COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA SERRANO DE ANDRADE COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849747-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA SERRANO DE ANDRADE COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA SERRANO DE ANDRADE COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849747-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2024 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/05/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/02/2024 14:32
Recebidos os autos.
-
21/02/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:46
Decorrido prazo de LUCIANA SERRANO DE ANDRADE COSTA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 00:26
Conclusos para despacho
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05/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA SERRANO DE ANDRADE COSTA (*57.***.*50-50).
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05/09/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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