TJPB - 0800195-02.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 21:50
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 19:39
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2025 06:57
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual Nº DO PROCESSO: 0800195-02.2024.8.15.0071 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] AUTOR(A): LUANA REMIGIO AGRA(*72.***.*05-50); GERALDO BARACHO FILHO(*45.***.*73-72); JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO(*47.***.*31-05); DIEGO DINIZ NUNES(*50.***.*36-02); PROMOVIDO(A): MARLUCE LEMOS DE LUNA BARACHO e outros (3) CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que fica intimado(a) via (DJEN) Diário da Justiça Eletrônico, as partes, através de seu(ua) Advogado(a), para tomar conhecimento do ( ) DESPACHO; da ( X ) DECISÃO; da ( ) SENTENÇA do id nº 117334207, em anexo.
O referido é verdade e dou fé.
Areia-PB, 30 de julho de 2025.
Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PALMIRENE GOMES PINTO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GERALDO BARACHO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GERALDO BARACHO FILHO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:51
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0800195-02.2024.8.15.0071 REQUERENTE: GERALDO BARACHO FILHO DE CUJUS: MARLUCE LEMOS DE LUNA BARACHO, GERALDO BARACHOHERDEIRO: GERLUCE LEMOS DE LUNA BARACHO, PALMIRENE GOMES PINTO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada (inventariante) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
03/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2025 16:52
Juntada de Ofício
-
21/06/2025 23:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 13:38
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:17
Outras Decisões
-
24/05/2025 19:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2025 01:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 03:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2025 23:59
Juntada de Petição de resposta
-
07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:09
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ NUNES em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:41
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ NUNES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:29
Outras Decisões
-
07/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 21:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/09/2024 10:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 02/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de GERLUCE LEMOS DE LUNA BARACHO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 23:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GERALDO BARACHO FILHO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:08
Decorrido prazo de GERALDO BARACHO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:08
Decorrido prazo de LUANA REMIGIO AGRA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:26
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ NUNES em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GERALDO BARACHO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GERALDO BARACHO FILHO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de MARLUCE LEMOS DE LUNA BARACHO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
22/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2024 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0800195-02.2024.8.15.0071 REQUERENTE: GERALDO BARACHO, GERALDO BARACHO FILHO DE CUJUS: MARLUCE LEMOS DE LUNA BARACHO DECISÃO Vistos, etc. 1) Quanto à Retificação das Primeiras Declarações, constante do ID 91406574, recebo-a, haja vista nenhum herdeiro ou interessado ter sido ainda citado, não havendo qualquer óbice. 2) Quanto ao pedido de Alvará Judicial, constante do ID 90916248, pleiteando autorização para venda de um dos imóveis pertencentes ao espólio, o próprio inventariante informa que não há consenso entre os herdeiros, vez que a herdeira Gerluce Lemos de Luna Baracho não concordou com os termos da proposta de compra recebida.
Outrossim, em que pese a venda antecipada de qualquer bem que componha o acervo patrimonial em inventário causa mortis seja permitida, nos termos do art. 619, do CPC, trata-se de medida excepcional, que deve ser justificada, dependendo da concordância de todos os herdeiros e destinada a prover as despesas do espólio, ou evitar iminente perecimento do bem.
Ou seja, a venda de bens do espólio é permitida, apenas, para saldar despesa e dívidas do próprio espólio, resolvendo o passivo deixado pelo de cujus, e distribuindo o restante dos ativos entre os herdeiros.
No caso dos autos, o inventariante pleiteia a venda de bem pertencente ao acervo do espólio, a fim de saldar uma dívida pessoal, oriunda de Ação Trabalhista, que tem como partes, no polo passivo, a sua pessoa, e, no polo ativo, um ex-empregado doméstico.
Logo, em que pese a sua qualidade de inventariante, meeiro e herdeiro, não é possível autorizar a venda de bem do espólio a fim de saldar dívida particular sua, haja vista a universalidade dos bens transmitidos por sucessão constituírem um condomínio indiviso entre todos os herdeiros à propriedade e posse dos bens transmitidos, até que se ultime a partilha.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de venda de bem do espólio, via Alvará Judicial.
Intime-se o inventariante, via advogado.
Do prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo de eventual recurso, determino o prosseguimento do inventário em seus ulteriores termos: I) Citem-se para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimem-se as Fazendas Públicas, e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, nos termos do art. 626, do CPC.
II) Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC.
Cumpra-se.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
11/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 19:28
Indeferido o pedido de GERALDO BARACHO - CPF: *09.***.*16-15 (REQUERENTE)
-
02/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de LUANA REMIGIO AGRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de GERALDO BARACHO FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de GERALDO BARACHO em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 03:18
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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