TJPB - 0803637-05.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 10:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 09:51 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 09:51 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            16/11/2024 21:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/11/2024 00:57 Decorrido prazo de VLADIMIR FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 14:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/10/2024 01:12 Publicado Sentença em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803637-05.2022.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VLADIMIR FERREIRA DO NASCIMENTO REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
 
 Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DA PARAIBA contra a sentença de ID 68234416, impugnando a análise meritória realizada. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
 
 Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
 
 Destaco que a omissão utilizada como fundamento de embargos de declaração deve dizer respeito a não apreciação das teses levantadas pelas partes o que não vislumbro acontecer no caso em tela.
 
 A manifestação da embargante revela, na verdade, seu inconformismo quanto ao posicionamento deste juízo, devendo a matéria ser objeto do competente recurso, e não de embargos de declaração.
 
 Diante do exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
 
 Intime-se as partes da presente decisão, decorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
 
 KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
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                                            19/10/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2024 15:02 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/07/2024 21:57 Conclusos para julgamento 
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                                            11/07/2024 21:57 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2024 02:03 Decorrido prazo de VLADIMIR FERREIRA DO NASCIMENTO em 20/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 01:59 Decorrido prazo de VLADIMIR FERREIRA DO NASCIMENTO em 20/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 00:53 Publicado Despacho em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            13/06/2024 00:52 Publicado Despacho em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
 
 VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803637-05.2022.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VLADIMIR FERREIRA DO NASCIMENTO REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Vistos, etc.
 
 INTIME-SE a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração - ID n. 68367781 , no prazo legal.
 
 Após, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
 
 Cumpra-se.
 
 Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            11/06/2024 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 19:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2024 19:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 19:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2024 17:17 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 19:39 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 19:38 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            17/05/2024 19:01 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            17/05/2024 19:00 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            13/05/2024 09:10 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            13/05/2024 09:10 Declarada incompetência 
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                                            13/05/2024 09:09 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            13/05/2024 09:09 Declarada incompetência 
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                                            10/05/2024 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2024 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 14:24 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 09:45 Juntada de Petição de resposta 
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                                            19/04/2023 06:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 22:55 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10 
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                                            11/04/2023 17:39 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 17:33 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 00:45 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 08:47 Juntada de Petição de resposta 
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                                            06/03/2023 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2023 16:12 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            06/03/2023 07:47 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/03/2023 07:45 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            06/03/2023 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 21:13 Declarada incompetência 
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                                            27/02/2023 15:33 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/02/2023 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2023 18:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/01/2023 10:26 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/01/2023 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2023 17:19 Determinado o arquivamento 
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                                            24/01/2023 17:19 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/12/2022 14:31 Juntada de Petição de cota 
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                                            07/12/2022 11:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            07/12/2022 11:45 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            04/11/2022 09:06 Conclusos para julgamento 
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                                            08/10/2022 00:30 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/10/2022 23:59. 
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                                            22/09/2022 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2022 07:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2022 03:20 Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/08/2022 23:59. 
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                                            18/08/2022 06:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/08/2022 06:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/08/2022 13:20 Expedição de Mandado. 
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                                            11/08/2022 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2022 01:43 Decorrido prazo de VLADIMIR FERREIRA DO NASCIMENTO em 19/07/2022 23:59. 
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                                            15/07/2022 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2022 01:41 Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA em 14/07/2022 23:59. 
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                                            06/07/2022 16:56 Juntada de petição inicial 
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                                            30/06/2022 06:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/06/2022 06:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/06/2022 15:12 Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo 
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                                            28/06/2022 14:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/06/2022 14:21 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            28/06/2022 07:47 Expedição de Mandado. 
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                                            28/06/2022 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 20:59 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/06/2022 08:16 Conclusos para decisão 
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                                            22/06/2022 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2022 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2022 15:40 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/06/2022 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
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